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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 1039 de 27 de maio de 2021 de Autoria do
Executivo Municipal.
Proposição Emenda nº 003/2021
A Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, pelos seu membros
Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem à
apreciação da Câmara Municipal de Tapira a seguinte proposição:
Emenda Supressiva
SUPRIMA-SE O ART. 8º DO PROJETO DE
LEI Nº 1039 DE 27 DE MAIO DE 2021 QUE
DISPÕE SOBRE CONTROLE DE
ZOONOSES, CONTROLE DAS
POPULAÇÕES DE ANIMAIS E DO BEM-
ESTAR ANIMAL DO MUNICÍPIO DE
TAPIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica suprimido o Artigo 8º, do Projeto de Lei
nº 1039/2021:
“Art.8º Não serão permitidos, em residência
particular, a criação, o alojamento e a manutenção de
mais de cinco animais, no total, das espécies canina
ou felina com idade superior a noventa dias.”
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
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Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
JUSTIFICATIVA
A emenda supressiva ora apresentada, vem com o intuito
da preservarão da autonomia da vontade, para preservar a liberdade das pessoas
na sua escolha para a criação de animais.
Assim, não pode o poder publico determinar o numero
máximo de animais que um munícipe poder criar, alojar ou manter em sua
residência.
Neste sentido a lei fere preceitos de liberdade de escolha,
de autonomia, de isonomia, pois não se pode determinar genericamente que uma
pessoa não pode ter mais de cinco animais em sua residência, sob o pretexto de ser
prejudicial ao animal.
Deve-se ressaltar que tem pessoas que tem condições
de cuidar, alimentar e manter mais de cinco animais no mais absoluto cuidado em
detrimento de outras que pode ter um único animal em situação de maus tratos.
Por essas razões é que rogo aos ilustres membros desta
Casa de Leis, o referendum a presente Emenda Supressiva.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Tapira, 30 de
agosto de 2021.
Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e
Ecologia.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
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Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
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Art. 2º - Esta emenda entra em vigência com a
publicação da respectiva lei, revogando-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 30 de agosto de dois mil e vinte e um.
Vereadores:
Rosangela Munhos Fernandes
Claudemir Antônio de Abreu
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