texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: emtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 1039 de 27 de maio de 2021 de Autoria do
Executivo Municipal.
Proposição Emenda nº 004/2021
A Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, pelos seus
membros e os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais,
submetem à apreciação da Câmara Municipal de Tapira a seguinte proposição:
Emenda aditiva
ADITE-SE O ART. 11, PARAGRAFO UNICO
DO PROJETO DE LEI Nº 1039 DE 27 DE
MAIO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE
CONTROLE DE ZOONOSES, CONTROLE
DAS POPULAÇÕES DE ANIMAIS E DO
BEM-ESTAR ANIMAL DO MUNICÍPIO DE
TAPIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica acrescido na redação do Paragrafo
Único do Artigo 11, do Projeto de Lei nº 1039/2021:
“Art.11.
“Paragrafo Único. Findo o prazo previsto no caput deste
artigo, será aplicada multa de 1(uma) UFRM - Unidade Fiscal de Referencia do
Município, podendo ser aplicada em dobro para reincidência, além de outras
medidas cabíveis com base na legislação vigente, dirigidas ao
proprietário/responsável pelo animal.”
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Art. 2º - Esta emenda entra em vigência com a publicação
da respectiva lei, revogando-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 30 de agosto de dois mil e vinte e um.
Vereadores:
Rosangela Munhos Fernandes
A
/ ZA D
Claudemir Antônio de Abreu
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
JUSTIFICATIVA
A emenda Aditiva ora apresentada, tem como objetivo
esclarecer a lei, para não deixar duvida de interpretação.
Assim, propomos a inclusão da referencia da multa a ser
aplicada em caso de descumprimento da lei, pois assim, evita o efeito surpresa.
Por essas razões é que rogo aos ilustres membros desta
Casa de Leis, o referendum a presente Emenda.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Tapira, 30 de
agosto de 2021.
Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e
Ecologia.
open original →