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materia nº 5/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaAcrescenta-se ao Projeto de Lei n°1027-2021 o seguinte art. 34-A, renumerando-se os artigos subsequentes: “Art. 1º - Fica acrescentado ao projeto de Lei nº 1027/2021 o artigo 34 – A com a seguinte redação: “Art. 34-A – Todas as deliberações sobre imóveis constantes nesta lei, deverão ser apreciadas pela Câmara Municipal em votação por maioria absoluta de votos.” Emenda apresentada pelos vereadores: Alcides, Claudemir, Devair, Jucelino, Rosa, Rosangela e Vanderlei.
native_id285

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-13 EMENDA APROVADA U —
2021-09-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-14T09:45:42.721380-03:00 Aprovado por unanimidade 7 1 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Em
SEM A
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 1027 de 05 de abril de 2021 de Autoria do
Executivo Municipal.
Proposição Emenda nº 005/2021
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da
Câmara Municipal de Tapira a seguinte proposição:
Emenda Aditiva
Emenda Aditiva Ao Projeto De Lei º 1027 De
05 De abril De 2021 DISPÕES SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 1027 o seguinte art. 34-A, renumerando-se os
artigos subsequentes:
“Art. 1º - Fica acrescentado ao projeto de Lei nº 1027/2021 o artigo 34 —
A com a seguinte redação:
“Art. 34-A — Todas as deliberações sobre imóveis constantes nesta lei,
deverão ser apreciadas pela Câmara Municipal em votação por maioria
absoluta de votos.”
Art. 2º - Esta emenda entra em vigência com a
publicação da respectiva lei, revogando-se as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: emtapira(d)yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Sala das sessões, 30 de agosto de dois mil e vinte e um.
Vereadores :
Claudemir Antônio de Abreu Gt
Jucelino Alcântara da Conceição
Rosangela Munhos Fernandes
| 03556 —
Rosa Lopes Simarzaro
Sergio Magalhães da Silva
x CAE «a e
des Masquieto
Helio Belter
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: emtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Justificativa:
Senhores(as; Vereadores(as):
JUSTIFICATIVA
A emenda aditiva ora apresentada, vem com o intuito de realizar
a adequação do projeto de lei as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, no que se
refere aos imóveis publico.
Vejamos o que diz o artigo 32 $2º1X da Lei Organica
Municipal:
Art. 32,8 2º “Dependerao do voto favorável da maioria absoluta
dos membros da Câmara Municipal, a aprovação e as alterações das seguintes matérias:
IX — as leis concernentes a:
(.)
b) Concessão de direito real de uso;
c) Alienação de bens imóveis;
d) Aquisição de bens imóveis por doação onerosa;
Neste sentido, apresentamos a presente emenda para
que seja apreciada pelo plenário, esperando que a mesma seja aprovada.
Sala das sessões, 17 de junho de dois mil e vinte e um.
Vereadores:
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Claudemir Antônio de Abreu
Jucelino Alcântara da Conceição
DO aa
Devair dos Santos
Vanderlei Vieira Mendes
Rosangela Munhos Fernandes
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Ko aas a
Rosa Lopes Smarzaro
Sergio Magalhães da Silva
Helio Belter

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