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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 1027 de 05 de abril de 2021 de Autoria do
Executivo Municipal.
Proposição Emenda nº 006/2021
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da
Câmara Municipal de Tapira a seguinte proposição:
Emenda Supressiva
Emenda Supressiva Ao 8 2º, Art. 3º, Projeto
De Lei º 1027 De 05 De abril De 2021
DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Suprima-se do Art.3º, $ 2º - Projeto de Lei nº 1027, parte que diz “O
Secretário Municipal de Industria e Comercio” ficando com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica suprimido parte do $ 2º, Art. 3º do projeto de Lei nº
1027/202, dando a seguinte redação:
“Art. 3º, 82º - “ O presidente do Conselho, os cargos de Vice-
Presidente e Secretário serão escolhidos por eleição entre os demais
membros.”
Art. 2º - Esta emenda entra em vigência com a
publicação da respectiva lei, revogando-se as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira()yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Sala das sessões, 30 de agosto de dois mil e vinte e um.
Vereadores :
Claudemir Antônio de Abreu GU
Jucelino Alcântara da Conceição
Devair dos Santos >, +
Vanderlei Vieira Mendes
Rosangela Munhos Fernandes
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Rosa Lopes Smarzaro —
Sergio Magalhães da Silva
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Helio Belter
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira()yahoo.com.br
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Justificativa:
Senhores(as; Vereadores(as):
JUSTIFICATIVA
A emenda supressiva ora apresentada, vem com o intuito de
realizar a adequação do projeto de lei ao principio da impessoalidade, da igualdade, da
colegialidade.
Nota-se que ao constar que o Presidente do Conselho será o
Secretario Municipal de Industria e Comercio, restringe-se a participação dos demais
membros da colegialidade de concorrer ao cargo de presidente, condicionando o cargo de
Presidente a ser imutável.
Sabemos que um dos princípios basilares da Administração é o
da Impessoalidade, por isso propomos a presente emenda.
Neste sentido, apresentamos a presente emenda para
que seja apreciada pelo plenário, esperando que a mesma seja aprovada.
Sala das sessões, 30 de agosto de dois mil e vinte e um.
Vereadores:
Claudemir Antônio de Abreu 6/25
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P. 02 — CEP 87830-000
E mail: emtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
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Devair dos Santos
Cs
Vanderlei Vieira Mendes
Rosangela Munhos Fernande
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Rosa Lopes Smarzaro
Sergio Magalhães da Silva
Helio Belter
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