PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANA
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 1052/2021
SÚMULA: Dispõe sobre
autorização para cessão
em comodato e, dá outras
providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA APROVAÇÃO DA
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANA, PARA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de
Tapira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 75.801.738/0001-57, sito à Rua Paranaguá nº 518 em Tapira -
Paraná, neste ato representado pelo Seu Prefeito Municipal Sr. Claudio
Sidney de Lima, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste
Município, inscrito no CPF sob nº 679.723.659-20, ora em diante
chamado Comodante e, de outro lado a ALL ARTESANATOS, CNPJ
34.777.414/0001-43 representada pelo sócio, Alison Martho Nascimento
brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, na Rua Irati
904, centro, inscrito no CPF sob nº 096.859.379-82, denominado
simplesmente Comodastário, tem justo e contratado o que segue:
Artigo 1º O Município de Tapira, através de seu
representante legal, cede em comodato um barracão Industrial sito a
Avenida Porto Alegre, s/nº, quadra 337, lote 01 com área construída de
400m2.
Artigo 2º - O presente contrato tem como objetivo incentivar
e fomentar a Indústria deste Município de Tapira.
Artigo 3º - O comodatário fica responsável em adequar e
manter tal barracão de acordo com as normas e legislação vigentes,
inclusive por pagar água e energia elétrica, sendo que as benfeitorias
efetuadas pertencerão ao Município.
Artigo 4º - Fica a Empresa obrigada a gerar 03 empregos
diretos e/ou indiretos mensais, no prazo máximo de 120 dias.
TAPIRA - PARANÁ
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ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
PARAGRÁFO ÚNICO — A Empresa deverá comprovar a geração de
empregos com registro dos funcionários em Carteira de Trabalho. A não
comprovação de empregos propostos descaracterizará o comodato,
devendo a empresa pagar aluguéis em valores a ser determinados pela
Comissão de Avaliação do Poder Público Municipal.
Artigo 5º - O prazo desta cessão, será de 02 (dois) anos,
renovável por mais 02 (dois) anos.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná,
aos 23 (vinte e três) dias do nrês de Setembro de :
TAPIRA - PARANÁ
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Rua Paranaguá, 518 —- CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 1052/2021
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Vimos por meio deste, solicitar seus préstimos
no sentido de analisar e aprovar o Projeto de Lei n.º 1052/2021, que tem
por finalidade a “Autorização para sessão em comodato entre o
Município e a ALL ARTESANATOS”. Ressaltamos ainda, que
atualmente esta empresa gera em média 03 empregos diretos, tem como
objetivo chegar a 12 empregos no próximo ano.
No aguardo da atenção dos nobres vereadores,
subscrevemo-nos,
Respeitosamente.
TAPIRA - PARANÁ