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materia nº 1053/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal alienar mediante venda, imóveis urbanos que adiante especifica e dá outras providências.
native_id304

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-01 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2021-11-30 Aguardando promulgação da lei — —
2021-11-29 Proposição aprovada em 2° turno S —
2021-11-22 Proposição aprovada em 1º turno P —
2021-11-19 Pauta da Sessão — —
2021-11-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-11-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-11-04 Aguardado parecer da Comissão — —
2021-10-18 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-29T18:56:13.626350-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2021-11-22T18:46:28.756486-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANA
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
CNPJ: 75.801.738/0001-57
PROJETO DE LEI ORDINIÁRIA Nº 1053/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL | ALIENAR MEDIANTE
VENDA, IMÓVEIS. URBANOS QUE
ADIANTE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA APROVOU E EU
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, pela presente lei autorizado a alienar por venda,
mediante processo licitatório, na modalidade leilão público, pelo maior lance, imóveis urbanos,
sendo um composto pelos lotes 01 a 20 da quadra 181-B-e outro composto pelos lotes 15 a 20 e
05 da quadra 181-A de propriedade da municipalidade.
Art. 2º O preço mínimo dos terrenos a serem leiloados, dada a finalidade a que se destina, qual
seja, a construção de unidades habitacionais, será avaliado por comissão designada para tal fim
e após análise definitiva de engenharia é que será definido o preço de alienação.
Art. 3º O adquirente dos terrenos ficará encarregado de executar toda infraestrutura necessária
ao loteamento, como rede de água, energia elétrica, iluminação, pavimentação e calçadas.
Parágrafo único O adquirente não poderá repassar o lote ao destinatário final — beneficiado
pelo Programa “Minha Casa Verde Amarela”, por valor maior do que o adquirido no leilão.
Art. 4º Ao adquirente aplica-se, no que couber, o disposto no art. 4º da Lei Municipal
838/2018.
Art. 5º Fica por força desta Lei, condicionado que os lotes adquiridos deverão ser destinados
exclusivamente à construção de unidades habitacionais, através do Programa Minha Casa
Verde e Amarela.
Art. 6º Considerando a destinação e a finalidade, os lotes devem ser adquiridos por um único
adquirente.
TAPIRA - PARANÁ N
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANA
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
CNPJ: 75.801.738/0001-57
Art. 7º O adquirente, após análise e aprovação pelo órgão financiador e assinatura do contrato,
deverá promover o início das atividades para construção das unidades habitacionais no prazo
de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Contrato e da Escritura Pública de Compra e
Venda, podendo ser prorrogado por igual prazo, através de Decreto.
Art. 8º O descumprimento de quaisquer disposições desta Lei faz com que o objeto descrito no
art. 1º seja revertido ao patrimônio do Município.
Art. 9º As disposições desta Lei deverão integrar o edital público de alienação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tapira, 06 de outubro de 2021.
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TAPIRA - PARANÁ
MATRÍCULA Nº
MATRÍCULA ENCERRADA 30.743
Eta
IMÓVEL URBANO: Protocolada em 20/12/2017, sob nº 71.205. Uma área de terras medindo
4.860,00 m* (quatro mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), constituída pela Quadra
nº 181-B (cento e oitenta e um - "B"), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira,
nesta Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Com a Rua Almirante Tamandaré no
rumo SO 35º59' NE à distância de 54,00 metros, com a Quadra 181-C no rumo NO 54º01' SE
distância de 90,00 metros, com Rua Colombo no rumo NE 35º59' SO com distância de 54,00
metros, e finalmente, com a Rua Lapa no rumo SE 54º01' NE à distância de 90,00 metros
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ nº 75.801.738/0001-57, com sede à Rua Paranaguá, s/nº, Centro, na cidade de Tapira-
PR. Registro Anterior: Matrícula nº 14.870 Livro 2-RG., desta Serventia. Documentos
apresentados: Mapa e memorial descritivo do imóvel, que ficam aqui arquivados.
R$5,46 (30,00 VRC). Certidão: R$12,19 (67,00 VRC). Buscas R$1,62
R$1,27 (7,00 VRC). Selo: R$4,40. +25% F.J. sobre os quatro pri
verdade e dou fé. Cidade Gaúcha-PR, 15 de janeiro de 2018. Eu
Teixeira Marques, Registrador, o lavrei e subscrevi.
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MATRÍCULA fe ao) (
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AV-1/M-30.743. DESMEMBRAMENTO /ENCERRAMENTO: Protocolada em 01/03/2018, sob nº 71.619. De
conformidade com o requerimento dirigido a esta Serventia, com firma reconhecida, apensado
de mapas e memoriais descritivos dos imóveis, subscritos pela Engenheira Civil Alessandra
Cristina de Piccole Faiolla, CREA-PR 48.381/D; Guia de Recolhimento ART nº 2017562022
Alvará de Desmembramento nº 019/2017 expedido pela Prefeitura Municipal de Tapira-PR aos
20/12/2017; Lei Municipal nº 774/2017 devidamente publicada aos 15/12/2017, pelo Jornal
Umuarama Ilustrado, que ficam aqui arquivados, junto à matrícula nº 30.742; procedo esta
averbação para constar que o imóvel desta matrícula foi desmembrado da seguinte forma: a)
Uma área de terras medindo 225,00 m?, constituída pelo lote nº 01, originando a matrícula
nº 30.824; b) Uma área de terras medindo 210,00 m?, constituída pelo lote nº 02,
originando a matrícula nº 30.825; ce) Uma área de terras medindo 210,00 m?, constituída
pelo lote nº 03, originando a matrícula nº 30.826; d) Uma área de terras medindo 210,00
m?, constituída pelo lote nº 04, originando a matrícula nº 30.827; e) Uma área de terras
medindo 225,00 m?, constituída pelo lote nº 05, originando a matrícula nº 30.828; £) Uma
área de terras medindo 270,00 m?, constituída pelo lote nº 06, originando a matrícula nº
30.829; g) Uma área de terras medindo 270,00 m?, constituída pelo lote nº 07, originando a
matrícula nº 30.830; h) Uma área de terras medindo 270,00 m?, constituída pelo lote nº 08,
originando a matrícula nº 30.831; i) Uma área de terras medindo 270,00 m?, constituída
LIVRO 2
j REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
QMARCA DE CIDADE GAÚCHA
PARANÁ
continua no verso
- MATRÍCULA Nº DS
30.743
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REGISTRO GERAL
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REGISTRO DE IMOVEIS.
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pelo lote nº 09, originando a matrícula nº 30.832; 3) Uma área de terras medindo 210,00)
m?, constituída pelo lote nº 10, originando a matrícula nº 30.833; k) Uma área de terras
medindo 225,00 m?, constituída pelo lote nº 11, originando a matrícula nº 30.834; 1) Uma
área de terras medindo 210,00 m?, constituída pelo lote nº 12, originando a matrícula nº
30.835; m) Uma área de terras medindo 210,00 m?, constituída pelo lote nº 13, originando a
matrícula nº 30.836; n) Uma área de terras medindo 210,00 m?, constituída pelo lote nº 14,
originando a matrícula nº 30.837; o) Uma área de terras medindo 225,00 m?, constituída
pelo lote nº 15, originando a matrícula nº 30.838; P) Uma área de terras medindo 270,00
m?, constituída pelo lote nº 16, originando a matrícula nº 30.839; q) Uma área de terras
medindo 270,00 m?, constituída pelo lote nº 17, originando a matrícula nº 30.840; r) Uma
área de terras medindo 270,00 m?, constituída pelo lote nº 18, originando a matrícula nº
30.841; s) Uma área de terras medindo 270,00 m?, constituída pelo lote nº 19, originando a
matrícula nº 30.842; e t) Uma área de terras medindo 270,00 m?, constituída pelo lote nº
20, originando a matrícula nº 30.843. Todas livro 2-RG. desta Serventia. Desta forma, fica
encerrada a presente. É. R$11,58 (60,00 VRC). Certidão: R$12,93 (67,00
VRC). Selo: R$4,67. é os dois primeiros itens. Cidade Gaúcha-PR, 12 de
março de 2018. E Ricardo Teixeira Marques, Registrador, o lavrei e
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CIDADE
12 MAR, 2018 Paraná My,
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ISTRO DE IMÓVEIS (rea
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IMÓVEL URBANO: Protocolada em 20/12/2017, sob nº 71.205. Uma área de terras medindo
4.860,00 m? (quatro mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), constituída pela Quadra
nº 181-A (cento e oitenta e um - "A"), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira,
nesta Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Com a Rua Almirante Tamandaré no
rumo SO 35259! NE à distância de 54,00 metros, com a Rua Rio Negro, no rumo NO 54º01' SE à
distância de 90,00 metros, com Rua Colombo no rumo NE 35º59' SO com distância de 54,00
metros, e finalmente, com a Quadra 181-C no rumo SE 54º01' NE à distância de 90,00
metros". PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAPIRA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 75.801.738/0001-57, com sede à Rua Paranaguá, s/nº, Centro, na cidade
de Tapira-PR. Registro Anterior: Matrícula nº 14.870 Livro 2-RG., desta Serventia.
Documentos apresentados: Mapa e memorial descritivo do imóvel, que ficam aqui arquivados.
Emol: R$5,46 (30,00 VRC). Certidão: “R$12 (67,00 VRC). Buscas R$1,62 (9,00 VRC).
Arquivamento R$1,27 ( o R$1,82 (10,00 VRC). Selo: R$4,40. +25% F.J.
sobre os cinco primej ferido é verdade e dou fé. Cidade Gaúcha-PR, 15 de
janeiro de 2018. ) Ricardo Teixeira Marques, Registrador, o lavrei e
subscrevi.
AV-1/M-30.742. DESMEMBRAMENTO /ENCERRAMENTO: Protocolada em 01/ 3/2018, sob nº 71.619. De
conformidade com o requerimento dirigido a esta Serventia, com firma reconhecida, apensad:
de mapas e memoriais descritivos dos imóveis, subscritos pela Engenheira Civil Alessandra
Cristina de Piccole Faiolla, CREA-PR 48.381/D; Guiã de Recolhimento ART nº 20175620220;
Alvará de Desmembramento nº 019/2017 expedido pela Prefeitura Municipal de Tapira-PR aos
20/12/2017; Lei Municipal nº 7
174/2017 devidamente publicada aos 15/12/2017, pelo Jornal
Umuarama Ilustrado, que ficam aqui arquivados; procedo esta averbação para constar que o
imóvel desta matrícula foi desmembrado da seguinte forma: a) Uma área de terras medindo
225,00 lote nº 01, originando a matrícula nº 30.804; b) Uma área d
terras medindo 210,00 m?, constituída pelo lote nº 02, originando a ma 30.805;
ec) Uma área de terras medindo 210,00 m?, constituída pelo lote nº nando a
matrícula nº 30.806; d) Uma área de terras medindo 210,00 m?, constituída pelo lote nº 04,
2, constituída pel
originando a matrícula nº 30.807; e) Uma área de terras medindo 225,00 m?, constituída
05, originar a matrícula nº 30.808; £) Uma área de terras medindo 270,00
onstituída pelo lote nº 06, originando a matrícula nº x30.809; 9) Uma área de terras
00 m2, constituída pelo lote nº 07, originando a matrícula nº 30.810; h) Uma
270,00 m? do a matrícula nº
s medindo 270,00 m?, constituída pelo lote nº 08, origina
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30.811; i) Uma área de terras medindo 270,00 m2, constituída pelo lote nº 09, originando a
matrícula nº 30.812; 5) Uma área de terras medindo 270,00 m?, constituída pelo lote nº 10,
originando a mátrícula nº30.813; k) Uma área de terras medindo 225,00 m?, constituída pelo
lote nº 11, originando a matrícula nº 30.814; 1) Uma área de terras medindo 210,00 m?,
constituída pelo lote nº 12, originando a matrícula nº 30.815; m) Uma área de terras
medindo 210,00 m?, constituída pelo lote nº 13, originando a matrícula nº 30.816; n) Uma
área de terras medindo 210,00 m?, constituída pelo lote nº 14, originando a matrícula nº
30.817; o) Uma área de terras medindo 225,00 m?, constituída pelo lote nº 15, originando a
matrícula nº 30.818; p) Uma área de terras medindo 270,00 m?, constituída pelo lote nº 16,
originando a matrícula nº 30.819; q) Uma área de terras medindo 270,00 m?, constituída
pelo lote nº 17, originando a matrícula nº 30.820; r) Uma área de terras medindo 270,00
m?, constituída pelo lote nº 18, originando a matrícula nº 30.821; s) Uma área de terras
medindo 270,00 m?, constituída pelo lote nº 19, originando a matrícula nº 30.822; e t) Uma
área de terras medindo 270,00 m?, constituída pelo lote nº 20, originando a matrícula nº
30.823 odas livro 2-RG. desta Serventia. Desta forma, fica encerrada à presente. Dou fé.
Ss: 11,58 (60 VRC). Certidão: R$12,93 (67,00 VRC). Selo: R$4,67. Funrejus:
dois rimeiros itens. Cidade Gaúcha-PR, 12 de março de 2018. Eu
Ricardo Teixeira Marques, Registrador, o lavrei e subscrevi.
FUNARPEN
TBULF, VESoA xo0vz REGISTRO DE IMÓVEIS
Conirodes A presente certidão é Si gle o
pn A original arquivada neste Ofício Art.
consuThe ese selo em. Lei 6.015 de 31/12/73.
CIDADE 47 MAR, 2018 PARANÁ
Solange Piedade de (1)
REGISTRADOR Oliveira Marques Ue
PLANTA PARCIAL DE TAPIRA
CENTRO
SUBDIVISÃO DA QUADRA Nº 181-B = 4.860,00 m?
DATA 01 = 225,00 m?
DIVISAS:
Com a Rua Almirante Tamandaré no rumo SO 35º59' NE à
distância de 11,25 metros, com Rua José Alves de Oliveira no
rumo NO 54º01' SE à distância de 20,00 meiros, com parte da
data 06 no rumo NE 35º59' SO com distância de 11,25 metros,
e finalmente, com a data 02 no rumo SE 54º01' NO à
distância de 20,00 metros.
Rua Colombo
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Rua Almirante Tamandaré
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J PLANTA PARCIAL DE TAPIRA
CENTRO
SUBDIVISÃO DA QUADRA Nº 181-A = 4.860,00 m?
DATA 01 = 225,00 m?
DIVISAS:
Com a Rua Almirante Tamandaré no rumo SO 35º59' NE à |
distância de 11,25 metros, com Rua Rio Negro ne: rumo
NO 54º01' SE à distância de 20,00 metros, com parie da data
06 no rumo NE 35º59' SO com distância de 11,25 metros, e
| finalmente, com q data 02 no rumo SE 54º01' NO à distância
de 20,00 metros.
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PLANTA PARCIAL DE TAPIRA
CENTRO
SUBDIVISÃO DA QUADRA Nº 181-B = 4.860,00 m?
DIVISAS:
DATA 01 = 225,00 m?
Com a Rua Almirante Tamandaré no rumo SO 35º59' NE à
distância de 11,25 metros, com Rua José Alves de Oliveira no
rumo NO 54º01' SE à distância de 20,00 meiros, com parte da
data 06 no rumo NE 35º59' SO com distância de 11,25 metros,
e finalmente, com a data 02 no rumo
distância de 20,00 metros.
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Rua Colombo
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J PLANTA PARCIAL DE TAPIRA
CENTRO
SUBDIVISÃO DA QUADRA Nº 181-A = 4.860,00 m?
DATA 01 = 225,00 m?2
DIVISAS:
Com a Rua Almirante Tamandaré no rumo SO 35º59' NE à
distância de 11,25 meiros, com Rua Rio Negro ne: rumo
NO 54º01' SE à distância de 20,00 meiros, com parie da data
06 no rumo NE 35º59' SO com distância de 11,25 meiros, e
finalmente, com q data 02 no rumo SE 54º01' NO à distância
de 20,00 metros.
Rua Colombo
11,25 10,50 10,50
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