br-locleg corpus explorer

← Tapira (PR)

materia nº 1054/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaDispõe sobre autorização para cessão em comodato e, dá outras providências.
native_id305

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-01 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2021-11-30 Aguardando promulgação da lei — —
2021-11-29 Proposição aprovada em 2° turno S —
2021-11-22 Proposição aprovada em 1º turno P —
2021-11-19 Pauta da Sessão — —
2021-11-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-11-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-11-08 Parecer Jurídico Favorável — —
2021-10-13 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-29T18:56:47.437620-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2021-11-22T18:48:29.073953-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
C.N.PJ.: 75.801.738/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 1054/2021
SÚMULA: Dispõe sobre
autorização para cessão
em comodato e, dá outras
providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA APROVAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, PARA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de
Tapira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 75.801.738/0001-57, sito à Rua Paranaguá nº 518 em Tapira -
Paraná, neste ato representado pelo Seu Prefeito Municipal Sr. Claudio
Sidney de Lima, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste
Município, inscrito no CPF sob nº 679.723.659-20, ora em diante
chamado Comodante e, de outro lado a L A ARTESANATOS LTDA,
CNPJ 43.783.357/0001-04, Ins. Estadual 90912344-56 representada
pelo sócio, Lucas Martins da Silva brasileiro, casado, residente e
domiciliado neste Município, Avenida Paraná, 345, centro, inscrito no
CPF sob nº 012.417.489-26, denominado simplesmente Comodatário,
tem justo e contratado o que segue:
Artigo 1º O Município de Tapira, através de seu
representante legal, cede em comodato um barracão Industrial sito a
Avenida Porto Alegre, s/nº, quadra 337, lote 01 com área construída de
400m2.
Artigo 2º - O presente contrato tem como objetivo incentivar
e fomentar a Indústria deste Município de Tapira.
Artigo 3º - O comodatário fica responsável em adequar e
manter tal barracão de acordo com as normas e legislação vigentes,
inclusive por pagar água e energia elétrica, sendo que as benfeitorias
efetuadas pertencerão ao Município.
Artigo 4º - Fica a Empresa obrigada a gerar 03 empregos
diretos, no prazo máximo de 120 dias.
TAPIRA - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANA
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
PARAGRÁFO ÚNICO - A Empresa deverá comprovar a geração de
empregos com registro dos funcionários em Carteira de Trabalho. A não
comprovação de empregos propostos descaracterizará o comodato,
devendo a empresa pagar aluguéis em valores a ser determinados pela
Comissão de Avaliação do Poder Público Municipal.
Artigo 5º - O prazo desta cessão, será de 02 (dois) anos,
renovável por mais 02 (dois) anos.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná,
aos 07 (sete) dias do mês de'odtubro de 2024-
TAPIRA - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
C.N.PJ.: 75.801.738/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 1054/2021
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Vimos por meio deste, solicitar seus préstimos
no sentido de analisar e aprovar o Projeto de Lei n.º 1054/2021, que tem
por finalidade a “Autorização para sessão em comodato entre o
Município e a “L A ARTESANATOS LTDA”. Ressaltamos ainda, que
atualmente esta empresa gera em média 03 empregos, tem como
objetivo chegar a 12 empregos no próximo ano.
No aguardo da atenção dos nobres vereadores,
subscrevemo-nos,
TAPIRA - PARANÁ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Ea COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
Rel -04 CADASTRAL 06/10/2021
NOME EMPRESARIAL
L A ARTESANATOS LTDA
[TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
L A ARTESANATOS ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
31.02-1-00 - Fabricação de móveis com predominância de metal
TT [> NS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS na |
22.29-3-01 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
22.29-3-02 - Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
31.03-9-00 - Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis (Dispensada ko)
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA “4
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV PORTO ALEGRE QUADRA337 LOTE 01
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
87.830-000 CENTRO TAPIRA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
FISCALGORGANIZACAOCONTABILTAPIRA.COM.BR (44) 9112-1893
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ]
ses
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 06/10/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
stetiea entes
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
Junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 06/10/2021 às 10:27:57 (data e hora de Brasília). Página: 11
Página 1 de 4
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
UNIPESSOAL
L A ARTESANATOS LTDA
Pelo presente instrumento particular de Contrato Social:
LUCAS MARTINS DA SILVA, BRASILEIRO , SOLTEIRO, EMPRESARIO, nascido em 20/08/1995, nº do CPF
012.417.489-26, residente e domiciliado na cidade de Tapira - PR, na AVENIDA PARANA, nº 345, CENTRO, CEP:
87830-000;
Resolve, constituir uma sociedade limitada unipessoal, nos termos da Lei nº 10.406/2002, mediante as condições e
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA | - DO NOME EMPRESARIAL (art. 997, II, CC)
A sociedade adotará como nome empresarial:L A ARTESANATOS LTDA, e usará a expressão L A ARTESANATOS
como nome fantasia.
CLÁUSULA Il - DA SEDE (art. 997, II, CC)
A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: AVENIDA PORTO ALEGRE, nº 113, QUADRA337 LOTE Ot;
CENTRO, Tapira - PR, CEP: 87830000.
CLÁUSULA III - DO OBJETO SOCIAL (art. 997, Il, CC)
A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômica:FABRICACAO DE MOVEIS COM
PREDOMINANCIA DE METAL; FABRICACAO DE MOVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E
METAL; FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USO PESSOAL E DOMESTICO;
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USOS INDUSTRIAIS; COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS.
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de
FABRICACAO DE MOVEIS COM PREDOMINANCIA DE METAL FABRICACAO DE MOVEIS DE OUTROS
MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USO
PESSOAL E DOMESTICO FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USOS INDUSTRIAIS
COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS..
E exercerá as seguintes atividades:
CNAE Nº 3102-1/00 - Fabricação de móveis com predominância de metal
CNAE Nº 2229-3/01 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
CNAE Nº 2229-3/02 - Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
CNAE Nº 3103-9/00 - Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
CNAE Nº 4754-7/01 - Comércio varejista de móveis
CLÁUSULA IV - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO (art. 53, III, F, Decreto nº 1.800/96)
A sociedade iniciará suas atividades em 05/10/2021 e seu prazo de duração será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA V - DO CAPITAL (ART. 997, llle IV e ART. 1.052 e 1.055, CC)
O capital será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 30000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada uma, formado por R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em moeda corrente no Pais.
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
Nome do Sócio Qtd Quotas Valor Em R$ %
LUCAS MARTINS DA SILVA 30000 30.000,00 | 100,00
TOTAL: | 30000 30.000,00 | 100,00
CLÁUSULA VI - DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 997, VI; 1.013, 1.015; 1.064, CC)
Página 2 de 4
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇAO DE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
UNIPESSOAL
L A ARTESANATOS LTDA
A administração da sociedade será exercida pelo sócioLUCAS MARTINS DA SILVA que representará legalmente a
sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social.
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de
autorização da maioria.
CLÁUSULA VII - DO BALANÇO PATRIMONIAL (art. 1.065, CC)
Ao término de cada exercício, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua
administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,
cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA VII - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (art. 1.011, 8 1º CC e art. 37, Il da
Lei nº 8.934 de 1994 )
O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da empresa, por
lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA IX - DO PRÓ LABORE
O sócio poderá, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para o sócio administrador, observadas as
disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA X - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
CLÁUSULA XI- DA RETIRADA OU FALECIMENTO DE SÓCIO
Retirando-se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros,
sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou
do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço
Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na
proporção de suas quotas.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação
a seu sócio.
CLÁUSULA XIl- DA CESSÃO DE QUOTAS
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio,
a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à
venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA XIll - DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social.
CLÁUSULA XIV - DA EXCLUSÃO EXTRAJUDICIAL DE SÓCIO MINORITÁRIO POR JUSTA CAUSA (art. 1.085 do
cc)
O sócio poderá ser excluído extrajudicialmente, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do
capital social, entender que ele está pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável
gravidade, mediante alteração do contrato social.
Parágrafo único.
Página 3 de 4
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇAO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
UNIPESSOAL
L A ARTESANATOS LTDA
A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim,
ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
CLÁUSULA XV - PORTE EMPRESARIAL
O sócio declara que a sociedade se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no $ 4º do art.
3º da mencionada lei. (art. 3º, |, LC nº 123, de 2006)
CLÁUSULA XVI - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tapira - PR, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer
outro por muito especial que seja.
E por estarem em perfeito acordo, em tudo que neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o
presente ato constitutivo, e assinam o presente instrumento em uma única via que será destinada ao registro e
arquivamento na Junta Comercial do Estado do Paraná.
Tapira - PR, 05 de outubro de 2021
LUCAS MARTINS DA SILVA
Sócio/Administrador
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa L A ARTESANATOS LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ
Nome
01241748926
LUCAS MARTINS DA SILVA
CERTIFICO O REGISTRO EM 06/10/2021 08:44 SOB Nº 41210300021.
PROTOCOLO: 216688841 DE 06/10/2021.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12107402864. CNPJ DA SEDE: 43783357000104.
NIRE: 41210300021. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 05/10/2021.
L A ARTESANATOS LTDA
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
empresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais,
informando seus respectivos códigos de verificação.
Página 4 de 4
a ESTADO DO PARANÁ a
PREFEITURA MUNICIPAL DE Empresa bb Fácil
TAPIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Número: 0913/2021
Nome Fantasia: L A ARTESANATOS
Razão Social: L A ARTESANATOS LTDA
CNPJ: 43.783.357/0001-04
Atividade Principal: 3102-1/00 - Fabricação de móveis com predominância de metal
Atividade(s) Secundária(s): 4754-7/01 - Comércio varejista de móveis, 2229-3/02 - Fabricação de
artefatos de material plástico para usos industriais, 2229-3/01 - Fabricação de artefatos de material plástico
para uso pessoal e doméstico, 3103-9/00 - Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e
metal
Município: Tapira Endereço: AVENIDA PORTO ALEGRE, 113, QUADRA337 LOTE 01, CENTRO
CEP: 87830000
Local e data: Tapira, quarta, 06 de outubro de 2021
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Código de Autenticidade: 21AHHDTHAH
EMITIDO PELO FUNCIONÁRIO ANTONIO CARLOS DA SILVA
Esse documento deverá permanecer exposto em local visível no estabelecimento empresarial
Cadastro de Inscrições Estaduais
Inscrição Estadual
Nome Empresarial
Endereço
Telefone
E-mail
Atividade Econômica
Principal
Atividade(s)
Econômica(s)
Secundária(s)
Características do
Estabelecimento
Formas de Atuação
Início das Atividades
Código SRP Atual:
Situação Cadastral
Atual:
Regime Pagamento
Atual:
SPED (EFD, NF-e, CT-
e, NFC-e):
Data/Hora Host CELEPAR
DO Gêrnoizozi- 102709
Informações do Contribuinte
90912344-56
L a Artesanatos Ltda
Av Porto Alegre, 113. Quadra337 Lte 01. Centro
87830-000 - Tapira - PR
(44)99112-1893
FISCALGORGANIZACAOCONTABILTAPIRA.COM.BR
Inscrição CNPJ 43.783.357/0001-04
3102-1/00 - Fabricacao de Moveis com Predominancia de Metal
2229-3/01 - Fabricacao de Artefatos de Material Plastico para Uso Pessoal
e Domestico
2229-3/02 - Fabricacao de Artefatos de Material Plastico para Usos
Industriais
3103-9/00 - Fabricacao de Moveis de Outros Materiais, Exceto Madeira e
Metal
4754-7/01 - Comercio Varejista de Moveis
Unidade Produtiva com Atividade no Local
Estabelecimento Fixo(Loja, Posto de Combustível, Etc)
10/2021
1.1011.112 - Desde 10/2021
Ativo - Desde 10/2021
1011.112 - Regime Normal / Normal - Dia 12 do Mes+1 - Desde 10/2021
Maiores informações clique aqui
MIA emeresovrser
RESULTADO DA
CONSULTA PREVIA
Solicitante:
GIRLEI APARECIDO PREVIATTE
CNPJ/CPF:
018.677.469-99
Atividade Principal:
3102-1/00-Fabricação de móveis com predominância de metal
Atividade(s) Secundária(s):
2229-3101 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
2229-3/02 - Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
3103-9/00 - Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
4754-7/01 - Comércio varejista de móveis
ENTIDADE DE REGISTRO
Quanto à viabilidade do uso do nome empresarial pretendido foi :
Para o seguinte nome: L A ARTESANATOS LTDA
Observação:
Sua reserva de nome é válida até 90 (noventa) dias após a data de emissão
MUNICÍPIO
Quanto à viabilidade do endereço pretendido foi:
Para o seguinte endereço:
AVENIDA PORTO ALEGRE, 113 QUADRA337 LOTE 01, CENTRO - 87830000
Tapira - PR
Observação:

open original →