PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANA
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
CNPJ: 75.801.738/0001-57
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº1059/2022, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do
Município, na forma que especifica esta lei.
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado /a permutar imóvel de propriedade
do município de Tapira por imóvel de propriedade particular.
Art. 2º - Os imóveis de propriedade do Município de Tapira a serem permutados são os lotes nº 01
da Quadra nº88 e o Lote nº14 da Quadra nº21 ambos da planta oficial do município de Tapira.
Art. 3º - Os imóveis de propriedade Particular, a serem havidos na permuta-compreendem os lotes
números: 1,2,3,4,5 e'6 da quadra nº270; Lotes números 8,10,11,12,13,14,15 e-16 da quadra nº271;
Lotes nº1,2.3,4,5,6,7 e 8 da quadra nº351 e lotes nº1,7.8,9,10,12,13,14,15 e 16 da quadra nº352,
imóveis estes da planta oficial do município de Tapira.
4º - Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem
disponível os referidos imóveis públicos mencionados no art.2º, desta Lei.
Art. 5º - A permuta de que trata esta Lei, se processará de forma consensual e com base na avaliação
dos imóveis, sendo que, havendo diferença de valores na avaliação dos bens em favor da propriedade
particular, caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse
de ambas as partes na referida permuta.
$1º - Havendo débitos de impostos, taxas ou multas relativas ao contribuinte permutante, fica
autorizada a compensação de eventuais créditos tributários abatidos da contrapartida a ser recebida.
Art. 6º - Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, bem assim, de seu
registro junto à Circunscrição imobiliária competente, averbações e demais atos necessários, serão
encargos do Município.
Art. 7º Fica assegurado às partes o direito a evicção; nos termos dos artigos 447 a 457 do Código
Civil Brasileiro.
Art. 8º - Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente
justificado; nos termos do artigo 17, inciso I, alínea "c", c/c artigo 24, inciso X, ambos da Lei Federal
ne 8.666/93.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TAPIRA - PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVAS AO
PROJETO DE LEI Nº1059/2022, QUE DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A. PROCEDER A PERMUTA DE ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
Excelentíssimo Presidente, da Câmara Municipal-de Vereadores de Tapira, Senhoras
Vereadoras e Senhores Vereadores. A-permuta de imóveis públicos por particulares é permitida
desde que observados: alguns requisitos, tais como o interesse público devidamente justificado,
autorização legislativa e avaliação prévia dos imóveis objeto da' permuta. Segundo Hely Lopes
Meirelles "quaisquer bem. público, desde que desafetado-do uso. comum do povo ou de
destinação pública especial; pode ser permutado com outro bem público particular, da mesma
espécie ou de outra. O essencial é que a leiautorizadora da permuta identifique os bens a serem
permutados e à avaliação prévia atribua-lhe corretamente os valores, para a efetivação da
troca sem lesão ao patrimônio público". Ainda, a Lei Federal ne 8.666/1993, em seu artigo 17,
inciso 1, alínea c, prevê a alienação de imóveis públicos, através de permuta por outro imóvel, seja
para a compra ou locação, destinado ao atendimento das finalidades precípuas' da administração,
cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja
compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Assim, em observância aos requisitos necessários, foi realizada a avaliação prévia dos
imóveis pela comissão de avaliação municipal, conforme Jaudos-anexos, determinando o valor de
mercado de 33 lotes para fins de desapropriação. Esta proposta de permuta tem por objetivo edificar
um lago e uma praça na localidade degradada. Onde por aproximadamente 4 (quatro) décadas o
município, vem despejando às suas águas pluviais da cidade, fato este que no período causou uma
grande voçoroca, cuja erosão avança pela rede de canalização das aguas pluviais da cidade. E esta
permuta tem por objetivo conter as erosões na localidade, transformando a erosão existente em um
lago e uma praça na localidade dos imóveis a serem permutados.
Para tanto, estamos propondo utilizar os espaços das; vias públicas adjacentes
incorporando-os ao lago e a praça, bem como a referida permuta-de terrenos.
Senhor Presidente, Senhora Vereadora'e Senhores Vereadores, são os motivos que nos
levaram à encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada Casa
Legislativa, solicitando-lhes. que seja apreciado, discutido e aprovado EM REGIME DE
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Tapira-Pr., 10 de janeiro de 202
MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Exercício: 2022
o JDD——————————————
Divisão de Tributação
Certidão de Valor Venal N.º 3/2022
atitidauiiricll
Dados do Imóvel
Cadastro Imobiliário
O MUNICIPIO DE TAPIRA
Endereço Imóvel
ADAO DE OLIVEIRA ADAO DE OLIVEIRA, 735
Bairro
LEI 07/87 ISENTO
Valor Tota
Á 2
e
Código Autenticidade 607BA872EC2F21916725E7343114B5EE
O imóvel supracitado está avaliado por esta Municipalidade, respeitando o Código Tributário
Municipal, sendo que está avaliação não serve de base para cálculo do IPTU, e terá validade de 180
dias a partir da data de emissão.
Tapira, 13 de janeiro de 2022.
Divisão de Redelias
MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Exercício: 2022
Divisão de Tributação
Certidão de Valor Venal N.º 4/2022
UVerudao de yalli dic
Dados do Imóvel
Cadastro Imobiliário
O MUNICIPIO DE TAPIRA
Endereço Imóvel
LAPA LAPA, 1022
Quadra Bairro
Complemento Lote
Valor Total
Do mom | ponta
1300000 | | 00 |
Código Autenticidade | 1C38044D175B4DAEE47456BB56F6A712
O imóvel supracitado está avaliado por esta Municipalidade, respeitando o Código Tributário
Municipal, sendo que está avaliação não serve de base para cálculo do IPTU, e terá validade de 180
dias a partir da data de emissão.
Descrição
Área (m?)
Tapira, 13 de janeiro de 2022.
Antonio Carlos dá Silva
Livisão ce heceli
Prefeitura Municipal de Tapira
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Rua Paranaguá, 518- Cx. P. 31- CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000
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CERTIDÃO DE VALOR VENAL
AVULSA N.º 001/2022.
Certifico, a pedido da parte interessada, que no uso de suas atribuições, o
Setor de Tributação do Município de Tapira-Pr., vem devidamente embasado na Lei n.º 001/89, a
qual instituiu o Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis - ITBI, mais precisamente como
prescreve artigo 7.º da mencionada Lei, a base de cálculo, será atribuída pelo Município, utilizando-
se do valor venal do mercado imobiliário deste Município, diante do exposto firmamos que o valor
venal atribuído a área de: 4.050,00 M2, do imóvel denominado de Lotes n.ºs 01 á 06-Rem (Um á
seis remanescente), da Quadra n.º 270 (Duzentos e setenta), do Núcleo Urbano da Planta Oficial
desta Cidade, situado neste Município de Tapira, Comarca de Cidade, Estado do Paraná é de: R$
52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos reais), valor este que se refere a presente data.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês
de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Tapira
Estado do Paraná
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CERTIDÃO DE VALOR VENAL
AVULSA N.º 002/2022.
Certifico, a pedido da parte interessada, que no uso de suas atribuições, o
Setor de Tributação do Município de Tapira-Pr., vem devidamente embasado na Lei n.º 001/89, a
qual instituiu o Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis - ITBI, mais precisamente como
prescreve artigo 7.º da mencionada Lei, a base de cálculo, será atribuída pelo Município, utilizando-
se do valor venal do mercado imobiliário deste Município, diante do exposto firmamos que o valor
venal atribuído a área de: 5.400,00 M2, do imóvel denominado de Lotes n.ºs 08, 10 á 16-Rem
(oito, dez á dezesseis remanescente), da Quadra n.º 271 (Duzentos e setenta € um), do Núcleo
Urbano da Planta Oficial desta Cidade, situado neste Município de Tapira, Comarca de Cidade,
Estado do Paraná é de: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), valor este que se refere a presente data.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês
de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Tapira
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 518- Cx. P. 31- CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000
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CERTIDÃO DE VALOR VENAL
AVULSA N.º 003/2022.
Certifico, a pedido da parte interessada, que no uso de suas atribuições, O
Setor de Tributação do Município de Tapira-Pr., vem devidamente embasado na Lei n.º 001/89, a
qual instituiu o Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis - ITBI, mais precisamente como
prescreve artigo 7.º da mencionada Lei, a base de cálculo, será atribuída pelo Município, utilizando-
se do valor venal do mercado imobiliário deste Município, diante do exposto firmamos que o valor
venal atribuído a área de: 5.400,00 M2, do imóvel denominado de Lotes n.ºs 01 á 08-Rem (Um á
oito remanescente), da Quadra n.º 351 (Trezentos e cinquenta e um), do Núcleo Urbano da Planta
Oficial desta Cidade, situado neste Município de Tapira, Comarca de Cidade, Estado do Paraná é
de: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), valor este que se refere a presente data.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês
de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Tapira
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 518- Cx. P. 31- CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000
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CERTIDÃO DE VALOR VENAL
AVULSA N.º 004/2022.
Certifico, a pedido da parte interessada, que no uso de suas atribuições, O
Setor de Tributação do Município de Tapira-Pr., vem devidamente embasado na Lei n.º 001/89, a
qual instituiu o Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis - ITBI, mais precisamente como
prescreve artigo 7.º da mencionada Lei, a base de cálculo, será atribuída pelo Município, utilizando-
se do valor venal do mercado imobiliário deste Município, diante do exposto firmamos que O valor
venal atribuído a área de: 6.750,00 M2, do imóvel denominado de Lotes n.ºs 01, 07 á 10, 12 á 16-
Rem (Um, sete á dez, doze á dezesseis remanescente), da Quadra n.º 352 (Trezentos é cinquenta e
dois), do Núcleo Urbano da Planta Oficial desta Cidade, situado neste Município de Tapira,
Comarca de Cidade, Estado do Paraná é de: R$ 87.500,00 (Oitenta e sete mil e quinhentos reais),
valor este que se refere a presente data.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês
de janeiro de 2022.