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materia nº 1061/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaConcede Recomposição Salarial e aumento real dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo e da outras providencias.
native_id329

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-16 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-03-15 Aguardando promulgação da lei — —
2022-03-14 Proposição aprovada em 2° turno — —
2022-03-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-03-04 Aguardando discussão e votação — —
2022-03-04 Pauta da Sessão — —
2022-02-28 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-28 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-25 Parecer Jurídico Favorável — —
2022-02-10 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-14T19:12:34.950414-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2022-03-07T19:17:40.213259-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTA UA MUNICIPAL DE LAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133
Ea C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
Projeto Lei nº. 1061/2022
Ementa: Concede a recomposição salarial e aumento real
dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder
Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA,.no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica recomposto monetariamente e reajustado, a partir de 01 de março de 2022, os
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo, Servidores Públicos Estáveis,
Concursados para Emprego Público, Servidores Nomeados em Cargos Comissionados, Inativos e
Pensionistas, constante da folha de pagamento da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. O índice de revisão geral será de 10,06% (dez virgula zero seis por cento) relativamente
aos índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período
compreendido entre janeiro de 2021 a dezembro de 2021, de' acordo com o art. 37, X, da
Constituição Federal.
Art. 3º. O índice de aumento real será de 4,94% (quatro virgula noventa e quatro por cento),
totalizando um percentual de 15% (quinze por cento)
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentária, o
Plano Plurianual e a Lei Orçamentária para conceder a recomposição salarial.
Art. 5º. Fica estendido aos funcionários do Legislativo Municipal de Tapira, efetivos e
comissionados, os efeitos da presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133
o Na
us C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 1061/2022
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Vimos por 'meio deste solicitar seus préstimos no sentido de
analisar e aprovar o Projeto de Lei nº. 1061/2022, que tem por finalidade “Conceder a recomposição e
aumento real dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo e dá outras providências”.
É com imensa satisfação que encaminho a esta honrada casa de
leis projeto de lei que prevê a recomposição de percas inflacionárias do ano anterior, mais
especificamente de janeiro de-2021 á dezembro de 2021, além de aumento real.
Este pleito visa atender as reivindicações dos nobres vereadores,
dos funcionários e das mais diversas lideranças políticas.
Na contramão da crise que afeta todos os Municípios paranaenses,
principalmente os de pequeno porte, como é o nosso caso, conseguimos com o engajamento de todos
os setores da atual administração proporcionar tal feito.
Nunca é demais lembrar que os Município brasileiros que vivem
exclusivamente da arrecadação do FPM e ICMS, como é o caso de Tapira, atravessam nos últimos
anos sua maior crise financeira com crescente quedas de arrecadação.
Temos a grata satisfação, e orgulho de poder afirmar que somos
praticamente o único Município da AMERIOS a conceder recomposição salarial e aumento real em
meio a esta severa crise.
Também nunca é demais lembrar que a Prefeitura Municipal de
Tapira, é, sem dúvida, o maior empregador deste Município, tendo em sua folha de pagamento
aproximadamente 330 (trezentos e trinta) funcionários, e o aumento nos termos propostos injetará no
comércio local aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais) mês, impulsionando a economia local.
Importante também destacar que o salário mínimo nacional esta
hoje fixado em R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), sendo que o salário mínimo municipal esta
hoje em R$ 1.312,25 (um mil trezentos e doze reais e vinte e cinco centavos). Com o aumento
proposto chegaremos a um salário mínimo municipal de aproximadamente R$ 1.509,08 (um
quinhentos e nove reais e oito centavos centavos), ou Seja, nenhum servidor, sentado ou
TAPIRA - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
TESES SA MUNICIPAL DE LAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
pensionista ganhará abaixo de R$ 1.509,08 (um quinhentos e nove reais e oito centavos), brutos, bem
acima do salário mínimo vigente e também acima do salário mínimo nacional.
Nunca é demais agradecer a esta Colenda Cada de Leis pelo
unânime apoio recebido, pois estou certo de que sem o apoio de todos os membros desta casa não
seria possível tal evento.
O art20, da. LRF, fixa O limite máximo da despesa com pessoal
para os Municípios em 54%. Já O art. 22, da LRF estabelece o limite prudencial em 51,30%.
Finalmente, ressaltamos O empenho desta atual administração na
valorização de todo o quadro de funcionários, não só no que tange o aumento salarial, mas também na
busca de políticas públicas gue busquem o reconhecimento e o empenho de todo e qualquer
funcionário, dos que acabaram de ingressar no serviço público até os que encontram-se em fase de
aposentadoria.
No aguardo da atenção dos nobres Vereadores, subscrevemo-nos.
TAPIRA - PARANA

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