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materia nº 920/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2019
Date 2019-04-17
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Tapira – APAE TAPIRA”.
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Autoria

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texto original #

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Oficio: 073-2019



Tapira, 15 de Abril de 2019.





Assunto: Utilidade Pública







Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores,



	Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei em anexo, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Tapira – APAE TAPIRA”.



	A Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Tapira – APAE TAPIRA, sociedade civil filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, assistência de saúde, de estudo e pesquisas, desportivo dentre outros. tem sede estabelecida neste município.



	A declaração de utilidade pública, facultará a esta entidade firmar convênios e contratos de cooperação com entidades públicas e privadas, receber auxílios e subvenções, contribuições e doações materiais e financeiras, doações dedutíveis do Imposto de Renda, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional de Pessoa Jurídica, facilitando sobremaneira a execução de seus projetos.



	Assim, certo da sensibilidade dos membros dessa Casa Legislativa, encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação, ao tempo em que manifesto consideração e respeito pelos Senhores Parlamentares.



Atenciosamente,



______________________

Cláudio Sidiney de Lima

Prefeito Municipal



Ao Excelentíssimo Senhor

VANDERLEI VIEIRA MENDES

Presidente de Câmara Municipal de Tapira

Tapira - Paraná





Projeto Lei nº. 920/2019









Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Tapira – APAE TAPIRA”.











A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:







Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Tapira – APAE TAPIRA”, Associação Privada de Defesa de Direitos Sociais, com sede na Rua Maria Carraro de Aguiar, Centro, Tapira, Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.056.991/0001-24.



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de Abril de dois mil e dezenove.









______________________

Cláudio Sidiney de Lima

Prefeito Municipal







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