| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Tapira – APAE TAPIRA”. |
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Oficio: 073-2019 Tapira, 15 de Abril de 2019. Assunto: Utilidade Pública Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei em anexo, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Tapira – APAE TAPIRA”. A Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Tapira – APAE TAPIRA, sociedade civil filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, assistência de saúde, de estudo e pesquisas, desportivo dentre outros. tem sede estabelecida neste município. A declaração de utilidade pública, facultará a esta entidade firmar convênios e contratos de cooperação com entidades públicas e privadas, receber auxílios e subvenções, contribuições e doações materiais e financeiras, doações dedutíveis do Imposto de Renda, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional de Pessoa Jurídica, facilitando sobremaneira a execução de seus projetos. Assim, certo da sensibilidade dos membros dessa Casa Legislativa, encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação, ao tempo em que manifesto consideração e respeito pelos Senhores Parlamentares. Atenciosamente, ______________________ Cláudio Sidiney de Lima Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor VANDERLEI VIEIRA MENDES Presidente de Câmara Municipal de Tapira Tapira - Paraná Projeto Lei nº. 920/2019 Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Tapira – APAE TAPIRA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Tapira – APAE TAPIRA”, Associação Privada de Defesa de Direitos Sociais, com sede na Rua Maria Carraro de Aguiar, Centro, Tapira, Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.056.991/0001-24. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de Abril de dois mil e dezenove. ______________________ Cláudio Sidiney de Lima Prefeito Municipal