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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANA
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
Projeto Lei nº. 1062/2022
Ementa: Dispõe sobre a recomposição inflacionária e
aumento real do salário mínimo municipal e dá outras
providências, alterando a Lei Municipal 937/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, no uso de suas-atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º.: O salário mínimo: pago-aos Servidores Públicos. Municipais Ativos e Inativos do
Município de Tapira será de'R$ 1.509,08 (um mil quinhentos e nove reais e oito centavos);
Parágrafo Primeiro: O índice de revisão geral será de 10,06% (dez virgula-zero seis por cento)
relativamente aos índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado
no período compreendido entre janeiro de 2021 a dezembro de 2021, de acordo com o art. 37, X,
da Constituição Federal.
Parágrafo Segundo: O índice de aumento real será de 4,94% (quatro virgula noventa e quatro por
cento), totalizando um percentual de 15% (quinze por cento)
Art. 2º. Os efeitos e consequências da presente lei se estendem tanto aos funcionários ativos
como inativos, bem como a todos os aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência do
Município de Tapira.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data-de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, ao 08 (oito) dias
do mês de fevereiro de dois mi à
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANA
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
MENSAGEM DO PREFEITO
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Tenho a honra-de submeter à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº. 1062/2022, para fixar o piso salarial do Município
de Tapira.
O referido Projeto de Lei visa a garantir ao servidor público
municipal um piso salarial digno de suas atribuições.
Considerando que hoje-o salário-mínimo nacional está fixado
em R$ 1.210,00, (um ml duzentos e dez reais), e o que hora'se apresenta pelo Município é de
1.509,08 (um mil quinhentos e nove reais e oito centavos), implica em afirmar que teremos em
relação ao mínimo nacional um ganho superior a R$299,08 (duzentos e noventa e nove reais
e oito centavos).
Por certo que esta é uma conquista dos trabalhadores
Municipais ativos, mas também dos inativos e de todos aqueles que ainda irão se aposentar,
pois com a aprovação do presente projeto existe a garantia de que nenhum trabalhador irá se
aposentar com rendimentos fixados na data de hoje em 1.509,08 (um mil quinhentos e nove
reais e oito centavos), ou seja, acima das aposentadorias e pensões pagas pelo INSS.
Finalmente cabe esclarecer que a abrangência da lei que hora
se propõe se restringe ao âmbito da Prefeitura Municipal de Tapira-e seus funcionários, ativos
e inativos e ao Fundo de Previdência da Prefeitura de Tapira.
Na certeza de que essa Casa priorizará a deliberação dessa
importante matéria, renovo a Vossa Excelência, extensivo a seus ilustres pares, meus protestos
de apreço e consideração.
TAPIRA - PARANA
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