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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaEmenta: Concede a recomposição conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal ao Subsidio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná, fixados pela Resolução nº 001/2020 e da outras providências.
native_id332

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Aguardando promulgação da lei — —
2022-03-14 Proposição aprovada em 2° turno — —
2022-03-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-03-04 Aguardando discussão e votação — —
2022-03-04 Pauta da Sessão — —
2022-02-28 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-28 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-25 Parecer Jurídico Favorável — —
2022-02-14 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-14T19:17:27.813505-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2022-03-07T19:24:14.243250-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO
DO PARANÁ, APRESENTA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022
Ementa: Concede a recomposição conforme
determina o inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal ao Subsidio dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de Tapira,
Estado do Paraná, fixados pela Resolução nº
001/2020 e da outras providências.
Art. 1º. Fica recomposto monetariamente, a partir de 01 de março de 2022, o
Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Tapira-Pr, fixados pela Resolução
nº 001/2020.
Art. 2º. O índice de revisão geral será de 10,06 (dez virgula zero seis por cento),
relativamente aos índices do IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro de 2021 a dezembro de
2021, passando sem distinção a partir de 01 de março de 2022 o subsidio de todos
os vereadores ao valor de R$ 4.162,46 (Quatro mil, cento e sessenta e dois reais e
quarenta e seis centavos).
Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2.022
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito a partir de
1º de março de 2.022.
Edifício da Câmara Municipal de Tapira/Pr, aos 11 de fevereiro de 2.022.
ZM
ve Gu. Membros da Mesa Diretora:
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx.P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
r)
Claudemir Mlio de Abreu
Presidente
“dos Santós
1º Secretári:

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