CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, SUBMETE A APRECIAÇÃO PLENÁRIA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2022
Ementa: Concede recomposição salarial dos
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo, e da outras providências.
Art. 1º. Fica recomposto monetariamente, os vencimentos dos Servidores Públicos
do Poder Legislativo Municipal de Tapira, efetivos e comissionados, Inativos e
Pensionistas constantes da folha de pagamento da Câmara Municipal do município
de Tapira de acordo com o art. 37, Inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º. O índice de revisão geral será de 10,06 % (dez vírgula zero seis por cento),
relativamente aos índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro de 2021 a dezembro de
2021, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º. O índice de aumento real será de 4,94% (quatro virgula noventa e quatro por
cento), totalizando um percentual de 15% (quinze por cento).
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2.022, ficando autorizado a alterar a Lei Orçamentaria,
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito a partir de
1º de março de 2.022, revoga-se a lei 984/2021 e todas as disposições contrarias.
Edifício da Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de
fevereiro de 2022.
Membros da Mesa Diretora:
Claudemir flo de Abreu
Presidente
1º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos o incluso Projeto de Lei, a fim de que seja analisado e aprovado
pelos integrantes desta Colenda Casa Legislativa.
Buscando repor as perdas salariais ao quadro funcional, vem conceder
recomposição visando recuperar o vencimento dos servidores legislativo municipal,
consoante art. 37,X da Constituição Federal. Assim, apresentou o Projeto de Lei nº
001/2022 que estabelece 10,06 % (10,06 % (dez vírgula zero seis por cento),
relativamente aos índices do IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro de 2021 a dezembro de
2021.
Com base nesse fato, a Mesa Diretora está concedendo a revisão geral anual com
base na inflação apurada (INPC-A) neste período. No mesmo projeto vem
apresentar o aumento real 4,94% (quatro virgula noventa e quatro por cento).
As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento municipal da Câmara de Vereadores, já
previstos na Lei Orçamentária de 2.022.
Dispensa a apresentação de impacto econômico orçamentário, porque a revisão
geral anual pelo INPC está isenta de apresentação de impacto, conforme dispositivo
legal da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação ao aumento real, a câmara está
dentro do índice da folha de pessoal. Sendo o objetivo do presente, solicitamos a
aprovação do presente projeto de lei.