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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
Projeto Lei nº. 1064/2022
Ementa: Altera a Lei 637/2015
O PREFEITO MUNICIPAL.DE TAPIRA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou .e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 67-da Lei Municipal 637/2015, que passa a constar com
a seguinte redação:
“Art. 67. A jornada em regime suplementar será remunerada proporcionalmente
ao número de horas adicionadas. à jornada de trabalho dos profissionais do
magistério e será baseada no valor do vencimento básico da carreira, fixado no
Nível e Classe da tabela de vencimentos em que se encontro o professor que se
submetera a tal regime;
Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar
integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do décimo
terceiro salário e um terço de férias, observando-se o tempo de serviço no
período aquisitivo superior a quinze dias”.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei de Diretrizes
Orçamentária, o Plano Plurianual'e-a-Lei Orçamentária para cumpri a presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com efeitos a partir de
1º de março de 2022.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, aos oito
dias do mês de fevereiro de À i i i
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