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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaEmenta: Altera Subsidio do Prefeito Municipal, e Vice-Prefeito fixados pela Lei nº 097/2008.
native_id340

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Aguardando promulgação da lei — —
2022-03-14 Proposição aprovada em 2° turno — —
2022-03-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-03-04 Aguardando discussão e votação — —
2022-03-04 Pauta da Sessão — —
2022-02-28 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-28 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-25 Parecer Jurídico Favorável — —
2022-02-18 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-14T19:18:31.412829-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2022-03-07T19:25:42.309193-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P. 02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira()yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
N
sê ga
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, SUBMETE A APRECIAÇÃO PLENÁRIA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2022
LRUSLIAU VE ti titia
Ementa: Altera Subsidio do Prefeito Municipal, e
Vice-Prefeito fixados pela Lei nº 097/2008.
Art. 1º Fica alterado o subsidio do Prefeito do Município de Tapira, passando pa o valor de
R$ 13.800,00 (Treze Mil e Oitocentos Reais), alterando a Lei Municipal nº 097/2008, em
consonância com o inciso V, do art. 29, da Constituição Federal.
Art. 2º. Fica alterado o subsidio do Vice-Prefeito do Municipio de Tapira, passando para 0
valor de R$ 4.784,00 (Quatro Mil Setecentos e Oitenta e Quatro Reais), alterando a Lei
Municipal nº 097/2008 em consonância do inciso V, do art. 29, da Constituição Federal.
Art. 3º - Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 097/2008.
Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento
para o ano de 2.022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tapira/Pr, aos 17 de fevereiro de 2022.
Vereadores:
Claudemir Antônio de Abreu
Presidente
Devalr o Santos.
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(d)yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal a fim de que seja
analisado e aprovado pelos integrantes desta Colenda Casa Legislativa.
Conforme pode ser verificado, no ofício 016/2022 enviada pelo Executivo Municipal
solicitando que seja elaborada lei visando alteração dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice
Prefeito Municipal e Secretários Municipais da estrutura administrativa.
Os valor que se pleiteia para os subsídios dos Prefeito é de R$ 13.800,00 (Treze Mil e
Oitocentos Reais),e para o Vice-Prefeito R$ 4.784,00 (Quatro Mil Setecentos e Oitenta e
Quatro Reais)
O objetivo do projeto é conceder um subsídio que possa ser condizente, tendo em vista que o
subsidio do Prefeito é o teto para os demais vencimentos no âmbito do município, o que pode
inviabilizar a contratação de profissionais da área da saúde. No mesmo projeto já propõe o
subsidio do vice-prefeito, conforme pleiteado pelo executivo municipal, para o bom
desenvolvimento da máquina administrativa.
Com base nesse fato, a Mesa Diretora juntamente com os demais parlamentares concluíram
que o valor proposto encontra-se dentro de um parâmetro de razoabilidade, submetendo a
apreciação dos demais parlamentares.

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