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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, SUBMETE A APRECIAÇÃO PLENÁRIA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2022
Ementa: Altera Subsidio dos Secretários
Municipais fixados pela Lei Legislativa
nº004/2017.
Art. 1º Fixa o subsidio dos Secretários do município de Tapira no valor R$ 4.025,00
(Quatro Mil E Vinte E Cinco Reais), alterando a Lei Legislativa Municipal nº
004/2017, nos termos do inciso V, do art. 29, da Constituição Federal.
Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 097/2008.
Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2.022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as
disposições contrarias.
Edifício da Câmara Municipal de Tapira/Pr, aos 17 de fevereiro de 2022.
Vereadores:
HA
Claudemir Antônio de Abreu
Presidente
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal a fim de
que seja analisado e aprovado pelos integrantes desta Colenda Casa Legislativa.
Conforme pode ser verificado, no oficio 016/2022 enviada pelo Executivo Municipal
solicitando que seja elaborada lei visando alteração dos subsídios do Prefeito
Municipal, Vice Prefeito Municipal e Secretários Municipais da estrutura
administrativa.
Os valor que se pleiteia para os subsídios dos secretários é de R$ 4.025,00 (Quatro
Mil E Vinte E Cinco Reais). O objetivo do projeto é conceder um subsidio que
possa ser condizente com as atribuições dos secretários, em detrimento dos valores
já fixados que inviabilizam o desenvolvimento da maquina administrativa.
Com base nesse fato, a Mesa Diretora juntamente com os demais parlamentares
concluíram que o valor proposto será de R$ 4.025,00 (Quatro Mil E Vinte E Cinco
Reais), pois encontra-se dentro de um parâmetro de razoabilidade.
Desta forma, submete a apreciação dos parlamentares para deliberar sobre a
matéria.
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