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materia nº 1066/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaSúmula: Dispõe sobre autorização para cessão em comodato, dá outras providências.
native_id349

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-30 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-03-29 Aguardando promulgação da lei — —
2022-03-28 Proposição aprovada em 2° turno — —
2022-03-21 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-03-16 Pauta da Sessão — —
2022-03-14 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-14 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-08 Aguardado parecer da Comissão — —
2022-03-08 Parecer Jurídico apresentado — —
2022-02-25 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T19:41:08.486245-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2022-03-21T19:20:48.010308-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANA
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 1066/2022
SÚMULA: Dispõe sobre
autorização para cessão em
comodato, dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA APROVAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
ceder em comodato o prédio comercial locado, situado na Avenida Porto
Alegre, 298, Quadra 32, Lote 12, Centro, Tapira, Paraná, com área
construída de 478,44m3 para Empresa São Bento Metalúrgica e
Serralheria — Eireli, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº
10.594.879/0001-09, representante legal Evando Aparecido Borges
Silva, portador da Identidade RG Nº. 8.543.810-7 SSP-PR, e do CPF Nº
056. 782. 629-55, residente e domiciliada neste Município de Tapira — PR,
para ser usado como uma empresa de pequeno porte.
Artigo 2º - O presente contrato tem como objetivo incentivar
a Indústria deste Município de Tapira, com respaldo na Lei Municipal nº
222/2010.
Artigo 3º - O comodatário obriga-se a manter o imóvel
locado em boas condições de higiene, limpeza e conservação, inclusive
a pagar água e energia elétrica, mantendo em perfeito estado as suas
instalações elétricas e hidráulicas, a afim de restituí-lo no estado em que
recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
Artigo 4º - Eventuais reformas ou adaptações que o
Comodatário pretender executar no imóvel, só poderão ser realizadas
mediante autorização prévia e expressa do locador.
de Tapira - PR
o LIM
OTOCOLO GERA
gata: 25m2p02a iq
TAPIRA - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 - CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
C.N.PJ.: 75.801.738/0001-57
Artigo 5º - O prazo desta cessão será de 02 (dois) anos,
renovável por mais 01 (um) ano.
Artigo 6º - O presente contrato ficará rescindido de pleno
direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial e sem que assista a nenhuma das partes o direito a qualquer
indenização, ficando as partes, daí por diante, desobrigadas por todas as
cláusulas deste contrato, ao final do prazo.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná,
aos 22 (vinte de dois) dias do mês de fevereiro de 2022.
TAPIRA - PARANÁ

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