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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
C.N.PJ.: 75.801.738/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 1067/2022
SÚMULA: altera a Lei Municipal 827/2018
para garantir a paridade de representantes do
Poder Público e da Sociedade Civil no
Conselho Municipal do Meio Ambiente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal 827/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
| — Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e
Meio Ambiente;
Il — Um representante do IDR - Paraná de Tapira;
Il — Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV — Um representante do Legislativo Municipal;
V— Um representante da Sanepar
VI -Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapira;
VII — Um representante da Associação Comercial de Tapira
VIll — Um representante da Associação dos Separadores de Materiais
Recicláveis de Tapira; NJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
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1968 Sr
TAPIRA
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IX — Um representante da Associação dos Pescadores do Município de
Tapira e Região;
X —-Um representante dos Produtores Rurais de Tapira.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições
em contrário.
Tapira, 10 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANA
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem a finalidade de atualizar e adequar a
legislação municipal quanto à paridade de representantes da Sociedade Civil e do Poder Público na
composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
A legislação atual indica seis representantes do Poder Público e
apenas cinco representantes da Sociedade Civil, assim há um desequilíbrio na representação de
interesses do Poder Público e da Sociedade Civil. Por essa razão, visando aperfeiçoar a legislação
local o presente projeto reequilibra a representação no Conselho Municipal do Meio Ambiente.
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