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materia nº 964/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 117.827,63 (cento e dezessete mil oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos)
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-04 Proposição transformada em lei por promulgação F Lei promulgada.
2020-02-04 Aguardando promulgação da lei F Aguardando promulgação.
2020-02-04 Parecer favorável da comissão F Parecer favorável
2020-02-04 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável.
2020-02-04 Parecer favorável da comissão F Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 117.827,63 (cento e dezessete mil oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-19T10:34:19.256930-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2020-02-19T10:24:23.308033-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
27/01/2020
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 964/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
117.827,63 (cento e dezessete mil oitocentos e vinte e sete 
reais e sessenta e três centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no 
valor de até R$ 117.827,63 (cento e dezessete mil oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e três 
centavos)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.00.000.0000.0.000. FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
09.003.08.244.0062.2.107. Manutenção do Serviço da Proteção Básica
 544 - 3.3.30.93.00.00 33825 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17.453,93
09.022.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviço Social
09.022.08.243.0062.2.097. Manutenção Programa Familia Acolhedora Deliberação 031/2017 FIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
 574 - 3.1.90.11.00.00 33809 15.378,45
09.022.08.243.0062.2.120. Manutenção AFAI/MSE/FIA Delib. 095/2017 - FIA
 570 - 3.3.90.30.00.00 33811 MATERIAL DE CONSUMO 7.053,99
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
 571 - 3.3.90.39.00.00 33811 11.000,00
 572 - 4.4.90.52.00.00 33811 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.800,00
09.022.08.243.0062.2.121. Manutenção Conselho Tutelar Delib. 107/2018 - FIA
 573 - 4.4.90.52.00.00 33812 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.124,42
09.022.08.244.0062.2.122. Manutenção AFAI/MSE/FIA Delib. 095/2017 - FIA
 543 - 4.4.90.52.00.00 33826 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 51.016,84
Total Suplementação: 117.827,63
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto 
de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da 
Lei Federal nº 4.320/64.
Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
27/01/2020
Pág. 1/1
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, 
em 27/01/2020.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
27/01/2020
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 964/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
117.827,63 (cento e dezessete mil oitocentos e vinte e sete 
reais e sessenta e três centavos)
Este Projeto tem por finalidade pedir autorização orçamentária para criar dotação orçamentária 
utilizando superavit financeiro atraves de Credito Especial.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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