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Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
27/01/2020
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 964/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
117.827,63 (cento e dezessete mil oitocentos e vinte e sete
reais e sessenta e três centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 117.827,63 (cento e dezessete mil oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e três
centavos)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.00.000.0000.0.000. FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
09.003.08.244.0062.2.107. Manutenção do Serviço da Proteção Básica
544 - 3.3.30.93.00.00 33825 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17.453,93
09.022.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviço Social
09.022.08.243.0062.2.097. Manutenção Programa Familia Acolhedora Deliberação 031/2017 FIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
574 - 3.1.90.11.00.00 33809 15.378,45
09.022.08.243.0062.2.120. Manutenção AFAI/MSE/FIA Delib. 095/2017 - FIA
570 - 3.3.90.30.00.00 33811 MATERIAL DE CONSUMO 7.053,99
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
571 - 3.3.90.39.00.00 33811 11.000,00
572 - 4.4.90.52.00.00 33811 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.800,00
09.022.08.243.0062.2.121. Manutenção Conselho Tutelar Delib. 107/2018 - FIA
573 - 4.4.90.52.00.00 33812 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.124,42
09.022.08.244.0062.2.122. Manutenção AFAI/MSE/FIA Delib. 095/2017 - FIA
543 - 4.4.90.52.00.00 33826 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 51.016,84
Total Suplementação: 117.827,63
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
27/01/2020
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Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 27/01/2020.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
27/01/2020
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Projeto de Lei nº 964/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
117.827,63 (cento e dezessete mil oitocentos e vinte e sete
reais e sessenta e três centavos)
Este Projeto tem por finalidade pedir autorização orçamentária para criar dotação orçamentária
utilizando superavit financeiro atraves de Credito Especial.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
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