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materia nº 1070/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaConstrução de nova Sede para a Câmara Municipal de Tapira.
native_id382

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-06-14 Aguardando promulgação da lei — —
2022-06-13 Proposição aprovada em 2° turno — —
2022-06-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-06-03 Pauta da Sessão — —
2022-05-30 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-30 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-23 Parecer Jurídico apresentado — —
2022-04-28 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T19:16:03.958158-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2022-06-06T19:30:44.069512-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
á 2022
Estado do Paraná go 02
ág. 1/1
Exercício: 2022
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Projeto de Lei nº 1070/2022
Sumula: Construção de nova Sede para a Câmara Municipal
de Tapira
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
VIAÇÃO
12.025.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.1.004. Construção da Sede da Câmara Municipal de Tapira
433 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00
Total Suplementação: 500.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Munigípal de VAPIRA
em 27/04/2022.
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
Estado do Paraná Re
Exercício: 2022
Projeto de Lei nº 1070/2022
Sumula: Construção de nova Sede para a Câmara Municipal
de Tapira
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei Ordinária, de autoria do Poder Executivo Municipal, propõe a construção da Sede
nova Câmara Municipal de Tapiya

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