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MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
á 2022
Estado do Paraná go 02
ág. 1/1
Exercício: 2022
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Projeto de Lei nº 1070/2022
Sumula: Construção de nova Sede para a Câmara Municipal
de Tapira
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
VIAÇÃO
12.025.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.1.004. Construção da Sede da Câmara Municipal de Tapira
433 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00
Total Suplementação: 500.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Munigípal de VAPIRA
em 27/04/2022.
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
Estado do Paraná Re
Exercício: 2022
Projeto de Lei nº 1070/2022
Sumula: Construção de nova Sede para a Câmara Municipal
de Tapira
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei Ordinária, de autoria do Poder Executivo Municipal, propõe a construção da Sede
nova Câmara Municipal de Tapiya
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