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materia nº 965/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 2.026.722,19 (dois milhões e vinte e seis mil setecentos e vinte e dois reais e dezenove centavos)
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-05 Proposição transformada em lei por promulgação F Lei promulgada.
2020-02-04 Aguardando promulgação da lei — Aguardando promulgação.
2020-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando votação.
2020-02-04 Parecer favorável da comissão F Parecer favorável
2020-02-04 Parecer favorável da comissão F Parecer favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-19T10:34:46.079635-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2020-02-19T10:25:04.758487-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
27/01/2020
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 965/2020
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 2.026.722,19 (dois milhões e vinte e seis 
mil setecentos e vinte e dois reais e dezenove centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo 
discriminadas, no valor de até R$ 2.026.722,19 (dois milhões e vinte e seis mil setecentos e 
vinte e dois reais e dezenove centavos)
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E 
VIAÇÃO
12.025.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.1.003. Pavimentação e Recape Asfaltico
 584 - 4.4.90.51.00.00 31821 OBRAS E INSTALAÇÕES 362.648,44
 585 - 4.4.90.51.00.00 31822 OBRAS E INSTALAÇÕES 196.680,00
 586 - 4.4.90.51.00.00 31823 OBRAS E INSTALAÇÕES 236.240,00
 582 - 4.4.90.51.00.00 31832 OBRAS E INSTALAÇÕES 222.857,14
 583 - 4.4.90.51.00.00 31833 OBRAS E INSTALAÇÕES 222.857,14
 587 - 4.4.90.51.00.00 31834 OBRAS E INSTALAÇÕES 238.750,00
12.030.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviços Rodoviários
12.030.26.782.0080.2.052. Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviários
 588 - 4.4.90.52.00.00 31827 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 546.689,47
Total Suplementação: 2.026.722,19
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto 
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.8.10.91.03.00000000 Fonte: 1000 362.648,44
Receita:2.4.1.8.10.91.04.00000000 Fonte: 1000 196.680,00
Receita:2.4.1.8.10.91.05.00000000 Fonte: 1000 236.240,00
Receita:2.4.1.8.10.91.06.00000000 Fonte: 1000 222.857,14
Receita:2.4.1.8.10.91.07.00000000 Fonte: 1000 222.857,14
Receita:2.4.1.8.10.91.08.00000000 Fonte: 1000 238.750,00
Receita:2.4.2.8.10.91.11.00000000 Fonte: 1000 546.689,47
Total da Receita: 2.026.722,19
Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
27/01/2020
Pág. 1/1
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, 
em 27/01/2020.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
27/01/2020
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 965/2020
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 2.026.722,19 (dois milhões e vinte e seis 
mil setecentos e vinte e dois reais e dezenove centavos)
Este Projeto tem por finalidade pedir autorização orçamentária para criar dotação orçamentária 
utilizando Excesso de Arrecadaçãosuperavit financeiro atraves de Credito Suplementar.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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