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materia nº 966/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 107.600,00 (cento e sete mil seiscentos reais)
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-04 Proposição transformada em lei por promulgação F Lei promulgada.
2020-02-04 Aguardando promulgação da lei F Aguardando promulgação.
2020-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia F Aguardando votação.
2020-02-04 Parecer favorável da comissão F Parecer favorável.
2020-02-04 Parecer favorável da comissão F Parecer favorável.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-19T10:35:09.065364-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2020-02-19T10:26:11.699708-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
27/01/2020
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 966/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
107.600,00 (cento e sete mil seiscentos reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no 
valor de até R$ 107.600,00 (cento e sete mil seiscentos reais)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.00.000.0000.0.000. FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
09.003.08.244.0062.2.124. Incentivo Família Paranaense II - Delib. 66/2019
 594 - 3.3.90.30.00.00 31831 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
FÍSICA
 595 - 3.3.90.36.00.00 31831 6.500,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
 596 - 3.3.90.39.00.00 31831 5.500,00
 597 - 4.4.90.52.00.00 31831 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 51.000,00
09.004.00.000.0000.0.000. FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente
09.004.08.243.0062.6.005. Incentivo CMDCA - Delib. 084/2019
 589 - 3.3.90.30.00.00 31829 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
 590 - 3.3.90.39.00.00 31829 6.600,00
09.004.08.243.0062.6.006. Incentivo Atenção à Criança e Adolescente- Delib. 089/2019
 591 - 3.3.90.30.00.00 31830 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
 592 - 3.3.90.39.00.00 31830 20.000,00
 593 - 4.4.90.52.00.00 31830 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
Total Suplementação: 107.600,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto 
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.2.8.07.11.02.00000000 Fonte: 1000 9.600,00
Receita:1.7.2.8.07.11.03.00000000 Fonte: 1000 30.000,00
Receita:1.7.2.8.07.11.04.00000000 Fonte: 1000 68.000,00
Total da Receita: 107.600,00
Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
27/01/2020
Pág. 1/1
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, 
em 27/01/2020.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
27/01/2020
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 966/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
107.600,00 (cento e sete mil seiscentos reais)
Este Projeto tem por finalidade pedir autorização orçamentária para criar dotação orçamentária 
utilizando Excesso de Arrecadaçãosuperavit financeiro atraves de Credito Especial.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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