br-locleg corpus explorer

← Tapira (PR)

materia nº 1089/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaDispõe sobre o aumento do número de vagas para os cargos de enfermeiro.
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Aguardando promulgação da lei — —
2022-10-24 Proposição aprovada em 2° turno — —
2022-10-17 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-10-14 Pauta da Sessão — —
2022-10-10 Parecer favorável da comissão — —
2022-10-10 Parecer favorável da comissão — —
2022-10-07 Aguardado parecer da Comissão — —
2022-10-05 Parecer Jurídico apresentado — —
2022-09-19 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T08:46:17.018755-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2022-10-17T19:30:09.407346-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LAUDIO SID 
Pr o Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
Estado doParana 
Rua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (0XX44) 3679-8000 
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57 
PROJETO DE LEI N° 1089/2022 
SUMULA: Dispõe sobre o aumento do número de vagas para 
os cargos de enfermeiro. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE: 
LEI: 
Art.1° Fica alterado o Anexo II, Grupo Ocupacional Profissional 
da Lei 40/2005 apenas quanto ao cargo de Enfermeiro, com a finalidade de aumentar no 
número de vagas para constar o seguinte: 
ANEXO II — QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO 
EFEITVO NiVES DE REFERÊNCIAS SALARIAIS. 
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 
N° de Vagas Carga Horária 
Semanal 
Cargo Referência Salarial 
Inicial e Final 
07 40 Enfermeiro 75 a 94 
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficam revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, 
aos quinze do mês de agosto do ano d is mil e vinte e dois. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
Estado doParana 
Rua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (0XX44) 3679-8000 
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57 
JUSTIFICATIVA 
Foi enviado requerimento por parte da Secretaria de Saúde para 
que fosse acrescida uma vaga para o cargo de enfermeiro 40 horas. Conforme 
justificativa apresentada pela Secretaria há necessidade de um profissional 
para cobrir as férias e afastamentos por atestado médico dos enfermeiros 
lotados nas Unidades Básicas de Saúde — UBS e na UPA24h. 
Além do que, o Município também precisa designar um enfermeiro para 
exercer a função de coordenação da UPA, desse modo o aumento de vagas 
indicado nesse projeto de lei tem a função precipua de garantir a continuidade 
do serviço público de saúde, sendo a continuidade o principio reitor da 
administração pública na prestação de serviços públicos essenciais. 
Tapira, 15 de agosto de 2022. 

open original →