| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Complementar n°101, de 30 de outubro de 2007, para adequar a contribuição do ente público ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tapira, visando restabelecer o equilíbrio atuarial e financeiro do fundo. |
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Município de Tapira Estado do Paraná PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1097/2022 SÚMULA: Altera disposições da Lei Complementar nº 101, de 30 de outubro de 2007, para adequar a contribuição do ente público ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tapira, visando restabelecer o equilíbrio atuarial e financeiro do fundo. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA APROVAÇÃO | DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, O | SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º. O caput do Artigo 5-A da Lei Complementar Municipal nº 101, de 30 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5-A. A contribuição do Município, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, para custeio do Regime Próprio de Previdência, incluídas suas Autarquias e Fundações, será calculada mensalmente mediante a aplicação de alíquota de 22% (vinte e dois por cento), incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos. Artigo 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se as alíquotas de que trata o artigo 5-A da Lei Complementar ora alterada somente a partir do primeiro dia do mês subsequente da publicação desta. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2022. pico Rj Êo) CNPJ: 75.801.738/0001-57 - wynw tapire pr.gow br - Fone: (44) 3679-8000 - Rua Paranaguá, 518 Centro - Tapira - Paraná 38 “vg od Município de Tapira Estado do Paraná MENSAGEM Tapira, 18 de novembro de 2022. Senhor Presidente, Submeto à apreciação dessa egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei Complementar que altera disposições da Lei Complementar 101, de 30 de outubro de 2007, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo próprio da previdência municipal fixando a contribuição do Municipio em 22%. O Municipio realizou estudo atuarial do fundo próprio da previdência do Município e foi aferido que o fundo está funcionando de forma deficitária sendo necessário o aumento das contribuições vertidas ao fundo para garantir seu equilíbrio financeiro no futuro. O relatório técnico recomendou o aumento da contribuição do ente público para 28% até o restabelecimento do equilibrio financeiro. Os limites de contribuição previdenciária do ente público para seu regime próprio estão previstos no art. 2º da Lei 9.828/98 que dispõe o seguinte: “A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição”. Atualmente a contribuição dos servidores ativos é de 14% conforme art. 5º da Lei Complementar 101/07; assim, os limites da contribuição do Município são de 14% a 28%. A princípio há autorização legal para o aumento no percentual de 28% (conforme recomendação técnica), todavia, não é possível nesse momento realizar contribuições nesse volume sem comprometer as contas públicas do Município. CNPJ: 75.801.738/0001.57 - yu tapira pr.gow br - Fone: (44) 3679-8000 - Rua Paranaguá, 518 Centro - Tapira - Paraná Município de Tapira Estado do Paraná | Desse modo, considerando a necessidade de conjugar a necessidade restabelecer o equilíbrio atuarial do fundo próprio e garantir o equilíbrio financeiro das contas públicas municipais, propõe o aumento das contribuições do Município ao fundo próprio municipal em 22% até que se restabeleça o equilíbrio financeiro do fundo. Excelentissimo Senhor Claudemir Antonio de Abreu Dignissimo Presidente da Câmara Municipal Tapira - PR h] CNPJ: 75 807.738/0001-57 - ww. lapira pr.aov.br - Fone: (44) 3879-8000 - Rua Paranaguá, 518 Centro - Tapira - Paraná