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materia nº 1098/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaDispõe sobre autorização para celebrar contrato de locação com a Osny Antônio de Souza Ávila e, dá outras providências;
native_id466

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-19 Aguardando promulgação da lei — —
2023-01-19 Proposição aprovada em 2° turno — —
2023-01-19 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-01-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-01-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-01-17 Aguardado parecer da Comissão — —
2022-12-08 Parecer Jurídico apresentado — —
2022-12-01 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T09:28:30.051452-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2023-02-10T11:12:36.965967-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Tapira 
PROJETO DE LEI N° 1098/2022 
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para 
celebrar contrato de locação com a OSNY 
ANTONIODE SOUZA AVILA e, dá outras 
providências. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA 
APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, 
ESTADO DO PARANÁ, 0 SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Artigo 10- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar e 
ceder em comodato o prédio comercial, situado na Rua Ponta Grossa, s/n°, 
Quadra 02, Lote 15, com área construída de 195m2 para FIAÇÃO DE SEDA 
BRATAC S. A., inscrita no CNPJ n° 61.080.735/0001-67, pessoa jurídica de 
direito privado, localizada no município de Londrina, estado do Paraná, neste ato 
representada pelo seu diretor presidente, Sr. SHIGUERU TANIGUTIJUNIOR, 
portador da cédula de identidade sob n° 12.242.622-8 SSP/SP. 
Artigo 2° - 0 presente contrato tem como objetivo incentivar os 
produtores rurais deste Município de Tapira. 
Artigo 3° - 0 valor mensal da presente locação será de R$ 950,00 
(novecentos e cinquenta reais), que terá seu vencimento todo dia 10 (dez) de 
cada mês. 
Artigo 4° - 0 prazo desta cessão, será de 02 (dois) anos. 
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 
18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2022. 
ok, 
ç3" 00 
• \\ 06\r.:311.) 
p5S otR," 
CNPJ: 75.801.738/0001-57 - www.tapiro.prgov.br-Fone. (44) 3679-8000 - Rua Paranagua, 518 Centro - Tapira - Parana 
CLAUDIO 
Pre • Muni 
Município de Tapira 
PROJETO DE LEI N° 1098/2022 
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para 
celebrar contrato de locação com a OSNY 
ANTONIODE SOUZA AVILA e, dá outras 
providências. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA 
APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, 
ESTADO DO PARANÁ, 0 SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar e 
ceder em comodato o prédio comercial, situado na Rua Ponta Grossa, s/n°, 
Quadra 02, Lote 15, com área construída de 195m2 para FIAÇÃO DE SEDA 
BRATAC S. A., inscrita no CNPJ n° 61.080.735/0001-67, pessoa jurídica de 
direito privado, localizada no município de Londrina, estado do Paraná, neste ato 
representada pelo seu diretor presidente, Sr. SHIGUERU TANIGUTIJUNIOR, 
portador da cédula de identidade sob n° 12.242.622-8 SSP/SP. 
Artigo 2° - 0 presente contrato tem como objetivo incentivar os 
produtores rurais deste Município de Tapira. 
Artigo 3° - 0 valor mensal da presente locação será de R$ 950,00 
(novecentos e cinquenta reais), que terá seu vencimento todo dia 10 (dez) de 
cada mês. 
Artigo 4° - 0 prazo desta cessão, será de 02 (dois) anos. 
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
Edifício da Prefei a Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 
18 (dezoito) dias do mês d ove bro de 2022. 
CNPJ: 75.801.738/0001-57 - www.tapira.pr.qov.br-Fone:(44) 3679-8000 - Rua Paranagua, 518 Centro - Tapira - Parana 
BRATAC 
Oficio n°115/2022 Tapira, 18 de novembro de 2022. 
A 
PREFEITURA DE TAPIRA 
Em Atenção ao Sr. Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e MeioAmbiente 
TiagoCabrerade Oliveira 
Assunto: Desenvolvimento da Sericicultura em Tapira 
De acordo com Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná — IDR/EMATER (2021), a 
Sericicultura é a atividade rural com a melhor remuneração porareaplantada quando comparada a outras 
atividades agropecuárias presentes na propriedade rural familiar (Renda bruta total/ha de R$ 23.163,00). 
Ha mais de 20 anos aproximadamente, a Sericicultura habita no município de Tapira. 
Atualmente são 15 famílias de criadores do bicho da seda que plantam amoreira em 25,68 hectares, produzindo 
12.565,75 kg de casulos verdes, o que representa aproximadamente 2% do total da produção do estado do 
Paraná, insuficiente para atender à demanda mercadológica. 
Acreditando na parceria com o município de Tapira, a BRATAC vem, respeitosamente, solicitar 
a renovação do Contrato de Comodato em vigor, reiterando a import3ncia da cessão do espaço físico com um 
barracão para viabilizar a entrega das larvas e venda dos casulos pelos referidos Sericicultores do município e 
região, além do incentivo ao crescimento socioeconômico local a partir dessa atividade. 
Aproveitamos o ensejo para ratificar nosso compromisso com a geração de riquezas na região e 
a elevada estima perante essa respeitável Prefeitura. 
SHIGUERU ooc okos000no dal* 
ouolswoomom Cordial mente, TANIGUTIJUNIOR: 
08625184820 
FIAÇÃO DE SEDA BRATAC S.A. 
Shigueru TanigutiJunior 
-.www.bratac.com.br 
, LONDRINA PR I Matriz Fábrica BASTOS SP I Fábrica 
v,Brasilia,1075 i CEP 86070-020 Rua General Osório, 700 l CEP 17690-000 
ii ' 3377-6000 + 55 14 3478-9900 

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