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materia nº 1100/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaEmenta: Concede a recomposição salarial e aumento real dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id475

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição aprovada em 2° turno — —
2023-03-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-02-13 Pauta da Sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T19:13:32.973539-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2023-03-06T19:23:37.284344-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

mês de fevereiro de dois mil e inte e 
CIA o Si ey d Lima 
Prefeito Mu icipal 
TAELRAT- PA RAN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 Telefone (044) 3679-1133 
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 
Projeto Lei n°. 1100/2023 
Ementa: Concede a recomposição salarial e aumento real 
dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder 
Executivo e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. Fica recomposto monetariamente e reajustado, a partir de 01 deMargode 2023, os 
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo, Servidores Públicos Estáveis, 
Concursados para Emprego Público, Servidores Nomeados em Cargos Comissionados, Inativos e 
Pensionistas, constante da folha de pagamento da Prefeitura Municipal. 
Art.2°. 0 indice de revisão geral será de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) 
relativamente aosindicesdo IPCA - Índice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo, acumulado 
no período compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2022, de acordo com oart. 37, X, 
da Constituição Federal. 
Art.3°. 0 indice de aumento real será de 6,21% (seis virgula vinte e um por cento), totalizando um 
percentual de 12% (doze por cento) 
Art.4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentária, o 
Plano Plurianual e a Lei Orçamentária para conceder a recomposição salarial. 
Art.5°. Fica estendido aos funcionários do Legislativo Municipal de Tapira, efetivos e 
comissionados, os efeitos da presente Lei. 
Art.6°. Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1° de 
março de 2022. 
Edifício daPreitura unicipa ra Estado a aos treze dias do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 - CEP 87830-000 - Telefone (044) 3679-1133 
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°. 1100/2023 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Vimos por meio deste solicitar seus préstimos no sentido de 
analisar e aprovar o Projeto de Lei n°. 1100/2023, que tem por finalidade "Conceder a 
recomposição e aumento real dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo e 
dá outras providências". 
É com imensa satisfação que encaminho a esta honrada casa 
de leis projeto de lei que prevê a recomposição de percas inflacionárias do ano anterior, mais 
especificamente de janeiro de 2022 6 dezembro de 2022, além de aumento real. 
Este pleito visa atender as reivindicações dos nobres 
vereadores, dos funcionários e das mais diversas lideranças políticas. 
Na contramão da crise que afeta todos os Municípios 
paranaenses, principalmente os de pequeno porte, como é o nosso caso, conseguimos com o 
engajamento de todos os setores da atual administração proporcionar tal feito. 
Nunca é demais lembrar que os Município brasileiros que 
vivem exclusivamente da arrecadação doFPM e ICMS, como é o caso de Tapira, atravessam 
nos últimos anos sua maior crise financeira com crescente quedas de arrecadação. 
Temos a grata satisfação, e orgulho de poder afirmar que 
somos praticamente o único Município da AMERIOS a conceder recomposição salarial e 
aumento real em meio a esta severa crise. 
Também nunca 4 demais lembrar que a Prefeitura Municipal 
de Tapira, 6, sem dúvida, o maior empregador deste Município, tendo em sua folha de 
pagamento aproximadamente 330 (trezentos e trinta) funcionários, e o aumento nos termos 
propostos injetará no comércio local aproximadamente R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais) mês, impulsionando a economia local. 
TAPIRA - PARANA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 - Telefone (044) 3679-1133 
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 
Nunca é demais agradecer a esta Colenda Cada de Leis pelo 
unânime apoio recebido, pois estou certo de que sem o apoio de todos os membros desta 
casa não seria possível tal evento. 
0 art. 20, da LRF, fixa o limite máximo da despesa com 
pessoal para os Municípios em 54%. Já oart. 22, da LRF estabelece o limite prudencial em 
51,30%. 
Finalmente, ressaltamos o empenho desta atual 
administração na valorização de todo o quadro de funcionários, não só no que tange o 
aumento salarial, mas também na busca de políticas públicas que busquem o reconhecimento 
e o empenho de todo e qualquer funcionário, dos que acabaram de ingressar no serviço 
público até os que encontram-se em fase de aposentadoria. 
No aguardo da atenção dos nobres vereadores, subscrevemo￾TAPIRA - PARANÁ 
nos. 

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