mês de fevereiro de dois mil e inte e
CIA o Si ey d Lima
Prefeito Mu icipal
TAELRAT- PA RAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 Telefone (044) 3679-1133
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
Projeto Lei n°. 1100/2023
Ementa: Concede a recomposição salarial e aumento real
dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder
Executivo e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1°. Fica recomposto monetariamente e reajustado, a partir de 01 deMargode 2023, os
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo, Servidores Públicos Estáveis,
Concursados para Emprego Público, Servidores Nomeados em Cargos Comissionados, Inativos e
Pensionistas, constante da folha de pagamento da Prefeitura Municipal.
Art.2°. 0 indice de revisão geral será de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento)
relativamente aosindicesdo IPCA - Índice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo, acumulado
no período compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2022, de acordo com oart. 37, X,
da Constituição Federal.
Art.3°. 0 indice de aumento real será de 6,21% (seis virgula vinte e um por cento), totalizando um
percentual de 12% (doze por cento)
Art.4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentária, o
Plano Plurianual e a Lei Orçamentária para conceder a recomposição salarial.
Art.5°. Fica estendido aos funcionários do Legislativo Municipal de Tapira, efetivos e
comissionados, os efeitos da presente Lei.
Art.6°. Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1° de
março de 2022.
Edifício daPreitura unicipa ra Estado a aos treze dias do
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°. 1100/2023
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Vimos por meio deste solicitar seus préstimos no sentido de
analisar e aprovar o Projeto de Lei n°. 1100/2023, que tem por finalidade "Conceder a
recomposição e aumento real dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo e
dá outras providências".
É com imensa satisfação que encaminho a esta honrada casa
de leis projeto de lei que prevê a recomposição de percas inflacionárias do ano anterior, mais
especificamente de janeiro de 2022 6 dezembro de 2022, além de aumento real.
Este pleito visa atender as reivindicações dos nobres
vereadores, dos funcionários e das mais diversas lideranças políticas.
Na contramão da crise que afeta todos os Municípios
paranaenses, principalmente os de pequeno porte, como é o nosso caso, conseguimos com o
engajamento de todos os setores da atual administração proporcionar tal feito.
Nunca é demais lembrar que os Município brasileiros que
vivem exclusivamente da arrecadação doFPM e ICMS, como é o caso de Tapira, atravessam
nos últimos anos sua maior crise financeira com crescente quedas de arrecadação.
Temos a grata satisfação, e orgulho de poder afirmar que
somos praticamente o único Município da AMERIOS a conceder recomposição salarial e
aumento real em meio a esta severa crise.
Também nunca 4 demais lembrar que a Prefeitura Municipal
de Tapira, 6, sem dúvida, o maior empregador deste Município, tendo em sua folha de
pagamento aproximadamente 330 (trezentos e trinta) funcionários, e o aumento nos termos
propostos injetará no comércio local aproximadamente R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) mês, impulsionando a economia local.
TAPIRA - PARANA
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Nunca é demais agradecer a esta Colenda Cada de Leis pelo
unânime apoio recebido, pois estou certo de que sem o apoio de todos os membros desta
casa não seria possível tal evento.
0 art. 20, da LRF, fixa o limite máximo da despesa com
pessoal para os Municípios em 54%. Já oart. 22, da LRF estabelece o limite prudencial em
51,30%.
Finalmente, ressaltamos o empenho desta atual
administração na valorização de todo o quadro de funcionários, não só no que tange o
aumento salarial, mas também na busca de políticas públicas que busquem o reconhecimento
e o empenho de todo e qualquer funcionário, dos que acabaram de ingressar no serviço
público até os que encontram-se em fase de aposentadoria.
No aguardo da atenção dos nobres vereadores, subscrevemoTAPIRA - PARANÁ
nos.