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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
Projeto Lei n°. 1101/2023
Ementa: Dispõe sobre a recomposição inflacionária e
aumento real do salário mínimo municipal e dá outras
providências, alterando a Lei Municipal 937/2020.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1°.: 0 salário minimo pago aos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos do
Município de Tapira será de R$ 1.690,16 (um mil seiscentos e noventa reais e dezesseis
centavos);
Parágrafo Primeiro: 0 indice de revisão geral será de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por
cento) relativamente aosindicesdo IPCA - indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
acumulado no período compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2022, de acordo com o
art. 37, X, da Constituição Federal.
Parágrafo Segundo: 0 indice de aumento real será de 6,21% (seis virgula vinte e um por cento),
totalizando um percentual de 12% (doze por cento)
Art.2°. Os efeitos e consequências da presente lei se estendem tanto aos funcionários ativos
como inativos, bem como a todos os aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência do
Município de Tapira.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, ao 13 (treze) dias
do mês de fevereiro de dois mil e três.
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Prefeito Mu ipa
- PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133
C.N P.J.: 75.801.738/0001-57
MENSAGEM DO PREFEITO
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei n°. 1101/2023, para fixar o piso salarial do Município
de Tapira.
O referido Projeto de Lei visa a garantir ao servidor público
municipal um piso salarial digno de suas atribuições.
Considerando que hoje o salário minimo nacional está fixado em R$ 1.302,00, (um ml trezentos
e dois reais), e o que hora se apresenta pelo Município é de R$ 1.690,16 (um mil seiscentos e
noventa reais e dezesseis centavos), implica em afirmar que teremos em relação ao mínimo
nacional um ganho superior a R$ 388,16 (trezentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos).
Por certo que esta é uma conquista dos trabalhadores
Municipais ativos, mas também dos inativos e de todos aqueles que ainda irão se aposentar,
pois com a aprovação do presente projeto existe a garantia de que nenhum trabalhador irá se
aposentar com rendimentos fixados na data de hoje em R$ 1.690,16 (um mil seiscentos e
noventa reais e dezesseis centavos), ou seja, acima das aposentadorias e pensões pagas pelo
INSS.
Finalmente cabe esclarecer que a abrangência da lei que hora
se propõe se restringe ao âmbito da Prefeitura Municipal de Tapira e seus funcionários, ativos
e inativos e ao Fundo de Previdência da Prefeitura de Tapira.
Na certeza de que essa Casa priorizará a deliberação dessa
importante matéria, renovo a Vossa Excelência, extensivo a seus ilustres pares, meus protestos
de apreço e consideração.
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