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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAltera Subsidio do Prefeito Municipal, e Vice-Prefeito fixados pela Lei nº 097/2008.
native_id478

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição aprovada em 2° turno — —
2023-03-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-02-24 Pauta da Sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T19:16:43.051717-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2023-03-06T19:25:01.440768-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, SUBMETE A APRECIAÇÃO PLENÁRIA A SEGUINTE
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2023
ERVUEitv lioilmDccsD=DD
Ementa: Altera Subsídio do Prefeito
Municipal, e Vice-Prefeito fixados pela Lei nº
097/2008.
Art. 1º Fixa o subsidio do Prefeito do Município de Tapira, passando para o valor
de R$ 14.600,00 (Quatorze Mil e Seiscentos Reais), alterando a Lei Municipal nº
097/2008, em consonância com o inciso V, do art. 29, da Constituição Federal.
Art. 2º. Fixa o subsidio do Vice-Prefeito do Município de Tapira, passando para o
valor de R$ 5.060,00 (Cinco Mil e Sessenta Reais), alterando a Lei Municipal nº
097/2008 em consonância do inciso V, do art. 29, da Constituição Federal.
Art. 3º - Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 097/2008.
Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2.023.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: emtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tapira/Pr, aos 16 de fevereiro de 2023.
Membros da Mesa Diretora
Vereadores:
Claudemir Ml Abreu
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal a fim de
que seja analisado e aprovado pelos integrantes desta Colenda Casa Legislativa.
Conforme pode ser verificado, no oficio 019/2023 enviada pelo Executivo
Municipal solicitando que seja elaborada lei visando alteração dos subsídios do
Prefeito Municipal, Vice Prefeito Municipal e Secretários Municipais da estrutura
administrativa.
Os valor que se pleiteia para os subsídios dos Prefeito é de R$ 14.600,00
(Quatorze Mil e Seiscentos Reais), e para O Vice-Prefeito R$ 5.060,00 (Cinco
Mil e Sessenta Reais, baseado no índice de revisão geral que será de 5,79%
(cinco virgula setenta e nove porcento) relativamente ao IPCA, compreendido
entre janeiro de 2022 a dezembro de 2022, de acordo com o art. 37,X da
Constituição Federal.
O objetivo do projeto é conceder um subsidio que possa ser condizente, tendo em
vista que o subsidio do Prefeito é o teto para os demais vencimentos no âmbito do
município, o que pode inviabilizar a contratação de profissionais da área da saúde.
No mesmo projeto já propõe o subsidio do vice-prefeito, conforme pleiteado pelo
executivo municipal, para o bom desenvolvimento da máquina administrativa.
Com base nesse fato, a Mesa Diretora juntamente com os demais parlamentares
concluíram que o valor proposto encontra-se dentro de um parâmetro de
razoabilidade, submetendo a apreciação dos demais parlamentares.

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