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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaConcede recomposição salarial dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, e dá outras providências.
native_id479

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição aprovada em 2° turno — —
2023-03-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-02-24 Pauta da Sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T19:17:09.080899-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2023-03-06T19:25:19.296535-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, SUBMETE A APRECIAÇÃO PLENÁRIA A SEGUINTE
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2023
Ementa: Concede recomposição salarial dos
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica recomposto monetariamente, os vencimentos dos Servidores Públicos
do Poder Legislativo Municipal de Tapira, efetivos e comissionados, Inativos e
Pensionistas constantes da folha de pagamento da Câmara Municipal do
município de Tapira de acordo com o art. 37, Inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º. O índice de revisão geral será de 5,79% (cinco virgula setenta e nove
por cento) relativamente aos índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro de 2022 a
dezembro de 2022, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º. O índice de aumento real será de 6,21% (Seis virgula vinte e um por
cento), totalizando um percentual de 12% (doze por cento).
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2.023, ficando autorizado a alterar a Lei Orçamentaria,
fontes e dotações.
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Art. 4º. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito a partir
de 1º de março de 2.023, revoga-se todas as disposições contrarias.
Edifício da Câmara Municipal de Tapira/Pr , aos 16 de fevereiro de 2023.
Membros da Mesa Diretora:
Claudemir cid de Abreu
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o incluso Projeto de Lei, a fim de que seja analisado e aprovado
pelos integrantes desta Colenda Casa Legislativa.
Buscando repor as perdas salariais ao quadro funcional, vem conceder
recomposição visando recuperar o vencimento dos servidores legislativo
municipal, consoante art. 37,X da Constituição Federal. Assim, apresentou o
Projeto de Lei nº 001/2022 que estabelece 5,79% (cinco virgula setenta e nove
por cento), relativamente aos índices do IPCA- Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro de 2022 a
dezembro de 2022.
Com base nesse fato, a Mesa Diretora está concedendo a revisão geral anual com
base na inflação apurada (INPC-A) neste período. No mesmo projeto vem
apresentar o aumento real 6,21% (Seis virgula vinte e um por cento).
As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal da Câmara de
Vereadores, já previstos na Lei Orçamentária de 2.023.
Dispensa a apresentação de impacto econômico orçamentário, porque a revisão
geral anual pelo INPC está isenta de apresentação de impacto, conforme
dispositivo legal da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação ao aumento real, a
câmara está dentro do índice da folha de pessoal. Sendo o objetivo do presente,
solicitamos a aprovação do presente projeto de lei.

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