| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Apresenta a presente Indicação, solicitando ao Poder Executivo um estudo para alterar o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tapira (Lei 029/93), para que assim a licença prêmio possa ser concedida ao funcionário por 3 (três) meses, após 5 (cinco) anos de exercício de seu cargo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO N.º001/2020 SENHOR PRESIDENTE: Apresento a Vossa Excelência, a presente Indicação, de acordo com artigo 139 – Parágrafo 1° inciso II do Regimento Interno desta Câmara a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando um estudo para alterar o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tapira (Lei 029/93), para que assim a licença prêmio possa ser concedida ao funcionário por 3 (três) meses, após 5 (cinco) anos de exercício de seu cargo. JUSTIFICATIVA: Tal estudo se faz necessário, tendo em vista que conforme consta na lei em vigência, a licença de seis meses, após o decênio inviabiliza o funcionamento da máquina administrativa em diversos setores. Sala de Sessões, 02 de Março de 2020. _____________________ WALTER DONIZETE EGÉA Vereador