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materia nº 1/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaApresenta a presente Indicação, solicitando ao Poder Executivo um estudo para alterar o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tapira (Lei 029/93), para que assim a licença prêmio possa ser concedida ao funcionário por 3 (três) meses, após 5 (cinco) anos de exercício de seu cargo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA

ESTADO DO PARANÁ











INDICAÇÃO N.º001/2020

















SENHOR PRESIDENTE:





Apresento a Vossa Excelência, a presente Indicação, de acordo com artigo 139 – Parágrafo 1° inciso II do Regimento Interno desta Câmara a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando um estudo para alterar o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tapira (Lei 029/93), para que assim a licença prêmio possa ser concedida ao funcionário por 3 (três) meses, após 5 (cinco) anos de exercício de seu cargo.





JUSTIFICATIVA:



Tal estudo se faz necessário, tendo em vista que conforme consta na lei em vigência, a licença de seis meses, após o decênio inviabiliza o funcionamento da máquina administrativa em diversos setores.









Sala de Sessões, 02 de Março de 2020.









_____________________

WALTER DONIZETE EGÉA 

Vereador



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