br-locleg corpus explorer

← Tapira (PR)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAltera Subsidio dos Secretários Municipais fixados pela Lei Legislativa nº004/2017.
native_id480

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição aprovada em 2° turno — —
2023-03-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-02-24 Pauta da Sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T19:17:34.428971-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2023-03-06T19:25:36.888097-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANA, SUBMETE A APRECIAÇÃO PLENÁRIA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2023
Ementa: Altera Subsidio dos Secretários
Municipais fixados pela Lei Legislativa
nº004/2017.
Art. 1º Fixa o subsídio dos Secretários do município de Tapira no valor R$ 4.260,00
(Quatro Mil Duzentos e Sessenta Reais), alterando a Lei Legislativa Municipal nº
004/2017, nos termos do inciso V, do art. 29, da Constituição Federal.
Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 004/2017.
Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2.023,
Ar. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as
disposições contrarias.
Edifício da Câmara Municipal de Tapira/Pr, aos 16 de fevereiro de 2023.
Membros da Mesa
Vereadofes:
Devair
Presidente
“e Vosfesider é
Claudemir António de Abreu
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal a fim de
que seja analisado e aprovado pelos integrantes desta Colenda Casa Legislativa.
Conforme pode ser verificado, no ofício 019/2023 enviada pelo Executivo Municipal
solicitando que seja elaborada lei visando alteração dos subsídios do Prefeito
Municipal, Vice Prefeito Municipal e Secretários Municipais da estrutura
administrativa.
Os valor que se pleiteia para os subsídios dos secretários é de R$ 4.260,00 (Quatro
Mil Duzentos e Sessenta Reais), baseado no índice de revisão geral que será de
5,79% (cinco virgula setenta e nove porcento) relativamente ao IPCA, compreendido
entre janeiro de 2022 a dezembro de 2022, de acordo com o art. 37X da
Constituição Federal.
Com base nesse fato, a Mesa Diretora juntamente com os demais parlamentares
concluíram que o valor encontra-se dentro de um parâmetro de razoabilidade.
Desta forma, submete a apreciação dos parlamentares para deliberar sobre a
matéria.

open original →