texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, APRESENTA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023
Ementa: Concede a recomposição conforme
determina o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal ao Subsidio dos
Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Tapira, Estado do Paraná, fixados
pela Resolução nº 001/2020 e da outras
providências.
Art. 1º. Fica recomposto monetariamente, a partir de 01 de março de 2023, o
Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Tapira-Pr, fixados pela
Resolução nº 001/2020.
Art. 2º. O índice de revisão geral será de 5,79% (cinco virgula setenta e nove
por cento), relativamente aos índices do IPCA- Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro de 2022 a
dezembro de 2022, passando sem distinção a partir de 01 de março de 2023 o
subsidio de todos os vereadores ao valor de R$ 4.403,46 (Quatro mil,
Quatrocentos e Três Reais e Quarenta e Seis Centavos).
Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2.023
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito a partir de
1º de março de 2.023.
Edifício da Câmara Municipal de Tapira/Pr, aos 16 de fevereiro de 2.023.
Membros da Mesa Diretora:
Vereadores:
Claudemir Me. de Abreu
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal a fim de
que seja analisado e aprovado pelos integrantes desta Colenda Casa Legislativa.
Os valor que se pleiteia para os subsídios dos vereadores desta Colenda Casa foi,
baseado no índice de revisão geral que será de 5,79% (cinco virgula setenta e
nove porcento) relativamente ao IPCA, compreendido entre janeiro de 2022 a
dezembro de 2022, de acordo com o art. 37,X da Constituição Federal.
O objetivo do projeto é conceder um subsidio que possa ser condizente com a
importância do múnus público, tendo em vista a valorização do legislativo
Municipal.
Com base nesse fato, a Mesa Diretora juntamente com os demais parlamentares
concluíram que o valor proposto encontra-se dentro de um parâmetro de
razoabilidade, submetendo a apreciação dos demais parlamentares.
open original →