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materia nº 59/2023

Tipo Ofício Recebido
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaOfício n°59/2023 recebido do TRE. Assunto: afastar imediatamente do mandato de vereador o candidato eleito Claudemir Antônio de Abreu.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Pauta da Sessão — —

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28/02/2023
Número: 0600520-64.2020.6.16.0127
Classe: RECURSO ELEITORAL
 Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral
 Órgão julgador: Relatoria Dr. Thiago Paiva dos Santos
 Última distribuição : 07/07/2022
 Valor da causa: R$ 0,00
 Processo referência: 0600520-64.2020.6.16.0127
 Assuntos: Abuso - De Poder Econômico, Captação Ilícita de Sufrágio
 Objeto do processo: Da decisão proferida nos autos de Ação de Investigação Judicial n.º 0600520-
64.2020.6.16.0127 e 0600513- 72.2020.6.16.0127 que: 1) julgou extinto o presente feito, sem
resolução de mérito, por ilegitimidade passiva, no que diz respeito à representação por captação
ilícita de sufrágio, em face Robisom Luís de Abreu; 2) Julgou parcialmente procedente as
representações iniciadas pelo Ministério Público Eleitoral e por Luís Wanderley Gazoto, para
aplicar as seguintes sanções: 2.1) Claudio Sidiney de Lima, Walter Donizete Egea e Claudemir
Antonio de Abreu: - decretou a inelegibilidade, pelo prazo de 08 anos, pela prática de abuso de
poder econômico, com fundamento no art. 22, inciso XIV, da LC 64/90, assim como pela captação
ilícita de sufrágio, com base no art. 1º, I, "j", também da LC 64/90; - a cassação do diploma, pelas
ilicitudes reconhecidas (captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico), com
fundamento nos arts. 22, XIV, da LC 64/90, e 41-A, da Lei 9.504/97; - a imposição de multa no
equivalente a 1.000 Ufir, com fundamento no 41-A, da Lei 9.504/97, dada a ausência de elementos
para aplicação da multa em valor superior ao mínimo legal e; - declaração de invalidade dos votos
em favor do ora representado; 2.2) em face de Robisom Luis de Abreu a decretação da
inelegibilidade, pelo prazo de 08 anos, pela prática de abuso de poder econômico, com fundamento
no art. 22, XIV, da LC 64/90. (Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público
Eleitoral (autos nº 0600520-64.2020.6.16.0127) e por Luís Wanderley Gazoto (autos nº 0600513-
72.2020.6.16.0127) em face de Claudio Sidiney de Lima e Walter Donizete Egea, Prefeito e Vice￾Prefeito eleitos em Tapira/Pr, nas Eleições Municipais de 2020, Claudemir Antonio de Abreu,
Vereador eleito, e Robisom Luis de Abreu, aduzindo que os representados são autores de
ilegalidades no decorrer da campanha eleitoral, por captação ilícita de sufrágio pelo oferecimento
de materiais de construção a eleitores em troca de seus votos e apoio na campanha e por abuso do
poder econômico por distribuição de combustíveis a eleitores em troca de votos e propaganda
eleitoral, gerando potencialidade lesiva ao resultado do pleito eleitoral de 2020 no município de
Tapira/PR; ref. Inquérito nº 0600078-64.2021.6.16.0127; PIC 1.25.000.000045/2021-92; Procedimento
Preparatório Eleitoral nº MPPR-0037.20.000944-9). RE19
 Segredo de Justiça? NÃO
 Justiça gratuita? NÃO
 Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Advogados
CLAUDEMIR ANTONIO DE ABREU (RECORRENTE)
SIMONI JANUARIA DE LIMA (ADVOGADO)
MICHELI DE LIMA RODRIGUES (ADVOGADO)
LEANDRO SOUZA ROSA (ADVOGADO)
WALTER DONIZETE EGEA (RECORRENTE)
ADEMAR ULIANA NETO (ADVOGADO)
PAULO CESAR DE SOUSA (ADVOGADO)
CARLA CRISTINE KARPSTEIN (ADVOGADO)
SAMUEL CAMARGO FALAVINHA (ADVOGADO)
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA (RECORRENTE)
ADEMAR ULIANA NETO (ADVOGADO)
PAULO CESAR DE SOUSA (ADVOGADO)
CARLA CRISTINE KARPSTEIN (ADVOGADO)
SAMUEL CAMARGO FALAVINHA (ADVOGADO)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO PARANA1
(RECORRIDO)
Outros participantes
Procurador Regional Eleitoral1 (FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
43533143 27/02/2023
18:28
Ofício Ofício
Num. 43533143 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA - 27/02/2023 18:28:24
https://pje.tre-pr.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23022718282446600000042496817
Número do documento: 23022718282446600000042496817
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JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
Of. nº 59/2023/SPROC/CPR/SECJUD 
Curitiba, 27 de fevereiro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
DEVAIR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Tapira/PR
Câmara Municipal de Tapira/PR
E-mail: cmtapira@yahoo.com.br
Senhor Presidente,
De ordem do Exmo. Sr. Dr. THIAGO PAIVA DOS SANTOS, d. Relator nos autos PJe RECURSO
ELEITORAL nº 0600520-64.2020.6.16.0127, em que são RECORRENTES: CLAUDIO SIDINEY
DE LIMA, WALTER DONIZETE EGEA, CLAUDEMIR ANTONIO DE ABREU e RECORRIDO:
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, cumpre-me cientificar Vossa Excelência
do inteiro teor do v. acórdão exarado nos referidos autos (ID 43160517), com determinação para
afastar imediatamente do mandato de vereador o candidato eleito Claudemir Antônio de Abreu. O
inteiro teor dos autos poderá ser acessado no endereço: https://pje.tre-pr.jus.br:8443/pje￾web/login.seam.
Respeitosamente,
DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA
Secretária Judiciária

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