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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 518 —- Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (0XX44) 3679-8000
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57
PROJETO DE LEI N.º 969/2020.
SUMULA: Desmembramento de Lote.
discussão
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA,
"ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO
nr MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
ENTE
Aprovado em
LEI:
Art. 1º — Fica a partir desta data desmembrado o Lote de terra
nº 03 - A (Três A) e Lote 03 — R (Três Remanecente) , subdivisão do lote nº 03 (Três), da
quadra 13 (treze), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º — O referido imóvel fica com as seguintes divisas e
confrontações: LOTE Nº 03 - A DA QUADRA 13 - COM ÁREA DE 300,00 m?:
FRENTE: Com a Av. Paraná, em uma Extensão de 10,00 (Dez) Metros;
LADO DIREITO: Com o Lote 03-R (Três Remanecente), em uma Extensão de 30,00
(Trinta) Metros;
LADO ESQUERDO: Com o Lote 02 (Dois), em uma Extensão de 30,00 (Trinta) Metros;
FUNDO: Com o Lote 05 (Cinco), em uma Extensão de 10,00 (Dez) Metros.
LOTE Nº 03 — R DA QUADRA 13 —- COM ÁREA DE 300,00 m?:
FRENTE: Com a Av. Paraná, em uma Extensão de 10,00 (Dez) Metros;
LADO DIREITO: Com o Lote 04 (Quatro), em uma Extensão de 30,00 (Trinta) Metros;
LADO ESQUERDO: Com o Lote 03-A (Três A), em uma Extensão de 30,00 (Trinta)
Metros; FUNDO: Com o Lote 05 (Cinco), em uma Extensão de 10,00 (Dez) Metros.
Art. 3º — Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do
Paraná, aos 09 (nono) dia do mês de Março de 2020.
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