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P to Municip
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
PROJETO DE LEI N° 1103/2023
SÚMULA: altera a idade da aposentadoria
compulsória dos servidores públicos
municipais para 75 anos de idade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA sanciono a seguinte Lei:
Art.120art. 20 da Lei Municipal 09/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.20. 0 servidor será aposentado compulsoriamente, aos 75 (setenta e
cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, desde 04 de dezembro de 2015.
§42Será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais, o
servidor que tiver completado 70 (setenta) anos de idade até a data de 03
de dezembro de 2015.
Art.22Está lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
desde 04 de dezembro de 2015.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, 16 de março de 2023.
, 16 de março de 2023.
Claudio
eito Munici a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIR&
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518— CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
JUSTIFICATIVA
0 presente projeto de lei tem a finalidade de adequar a legislação
municipal aoart.40, §12, II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional 88/2015; bem como aoart.22, I, da Lei Complementar 152/2015 com vigência em
04.12.2015.
AEC88/15 alterou a idade limite da aposentadoria compulsória do
funcionalismo público, podendo ela ocorrer aos 70 (setenta) ou aos 75 (setenta e cinco) anos de
idade. A matéria foi objeto de regulamentação pela Lei Complementar 152/2015 que dispôs da
matéria do seguinte modo:
Art.22Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios incluídas suas autarquias e fundações;
A lei que regulamentou a matéria entrou em vigor na data de
04.12.2015, de modo que desde então não cabe ao município dispor de forma diversa em sua
legislação local, sob pena de violação do dispositivo constitucional.
Assim, para adequar a legislação municipal â norma constitucional o
presente projeto de lei modifica a idade da aposentadoria compulsória para 75 (setenta e cinco)
anos de idade, desde 04.12.2015, passando a norma municipal a vigorar em consonância com os
dispositivos constitucionais que regem a matéria.
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