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materia nº 1103/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaAltera a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos municipais para 75 anos de idade.
native_id502

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-01 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-05-30 Aguardando promulgação da lei — —
2023-05-29 Proposição aprovada em 2° turno S —
2023-05-22 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-05-19 Pauta da Sessão — —
2023-05-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-10 Parecer Jurídico Favorável — —
2023-05-05 Aguardado parecer da Comissão — —
2023-05-05 Parecer Jurídico apresentado — —
2023-04-18 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-04-17 Proposição lida na sessão — —
2023-04-14 Pauta da Sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T19:35:48.538502-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2023-05-22T19:12:11.561797-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Clausvo i4 ima 
P to Municip 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000 
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 
PROJETO DE LEI N° 1103/2023 
SÚMULA: altera a idade da aposentadoria 
compulsória dos servidores públicos 
municipais para 75 anos de idade. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA sanciono a seguinte Lei: 
Art.120art. 20 da Lei Municipal 09/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.20. 0 servidor será aposentado compulsoriamente, aos 75 (setenta e 
cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de 
contribuição, desde 04 de dezembro de 2015. 
§42Será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais, o 
servidor que tiver completado 70 (setenta) anos de idade até a data de 03 
de dezembro de 2015. 
Art.22Está lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
desde 04 de dezembro de 2015. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, 16 de março de 2023. 
, 16 de março de 2023. 
Claudio 
eito Munici a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIR& 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518— CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000 
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 
JUSTIFICATIVA 
0 presente projeto de lei tem a finalidade de adequar a legislação 
municipal aoart.40, §12, II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional 88/2015; bem como aoart.22, I, da Lei Complementar 152/2015 com vigência em 
04.12.2015. 
AEC88/15 alterou a idade limite da aposentadoria compulsória do 
funcionalismo público, podendo ela ocorrer aos 70 (setenta) ou aos 75 (setenta e cinco) anos de 
idade. A matéria foi objeto de regulamentação pela Lei Complementar 152/2015 que dispôs da 
matéria do seguinte modo: 
Art.22Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao 
tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios incluídas suas autarquias e fundações; 
A lei que regulamentou a matéria entrou em vigor na data de 
04.12.2015, de modo que desde então não cabe ao município dispor de forma diversa em sua 
legislação local, sob pena de violação do dispositivo constitucional. 
Assim, para adequar a legislação municipal â norma constitucional o 
presente projeto de lei modifica a idade da aposentadoria compulsória para 75 (setenta e cinco) 
anos de idade, desde 04.12.2015, passando a norma municipal a vigorar em consonância com os 
dispositivos constitucionais que regem a matéria. 

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