PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIR&
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI N21105/2023
Súmula: autoriza a celebração de Termo de
Cooperação entre entes Públicos com os
municípios no âmbito da 122Regional de
Saúde, para transferência de recursos para
realização do Programa Paranaense de
Ampliação do Acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos — OperaParanae dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Claudio Sidiney de Lima, Prefeito de Tapira,
sanciono a seguinte,
LEI:
Art.12 Fica o Município de Tapira autorizado a celebrar Termo de Cooperação entre entes
públicos, com o município Gestor, localizado no âmbito da 12g Regional de Saúde, objetivando a
transferência de recursos financeiros oriundos do Programa Paranaense de Ampliação do Acesso
aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos — OperaParana,para a realização de procedimentos
cirúrgicos eletivos;
§ 12Os recursos a serem recebidos terão como origem o Fundo Municipal de Saúde, de acordo
com o tipo de gestão do município cedente do recurso.
Art.22 A transferência pauta-se pelo Programa Paranaense de Ampliação do Acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos para atendimento aos usuários do SUS residentes no Estado do
Parana— "OPERA PARANÁ" e tem como objetivo especifico:
I — Possibilitar o atendimento com equidade, integralidade, universalidade e transparência de todo
o processo, com foco nas especialidades identificadas como prioritárias nas regiões e/ou
macrorregiões de saúde;
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II — Otimizar recursos financeiros disponíveis, utilizando critérios de escala para a realização dos
procedimentos, visando qualidade e segurança assistencial, bem como fortalecimento das regiões
de saúde.
Art. 32Das diretrizes gerais do Programa:
I - Ampliação e qualificação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos de forma permanente
no Estado do Paraná;
II - A adoção de padrões definidos de fluxos de acesso do usuário do Sistema Único de Saúde — SUS
na Rede de Atenção à Saúde - RAS para atendimento eletivo;
Ill - A obrigatoriedade da interoperabilidade de sistemas de regulação de acesso e controle
operacional de atendimentos a usuários do SUS existentes no âmbito Municipal e dos Consórcios
Intermunicipais de Saúde com o Sistema de Regulação da SESA, considerando os fluxos de acesso
e de regulação pactuados, como ferramenta gerencial para garantia da transparência desses
processos;
IV - A instituição, pactuação e operacionalização de protocolos de qualificação/requalificação e
priorização do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos;
V - Utilização dos recursos do Estado, especifico do Programa Paranaense de Ampliação do
Acessos aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos para atendimento aos usuários do SUS residentes
no Estado do Paraná — "OPERA PARANÁ";
V - lntegralidade no atendimento do usuário com previsão do custeio da avaliação diagnóstica,
pré-operatória, do procedimento cirúrgico e do pós- operatório;
VI - Definição das especialidades prioritárias de acordo com as necessidades regionais
identificadas como prioritárias para tratamento cirúrgico nas regiões e/ou macrorregiões de
saúde, de acordo com o artigo 2° e incisos da Resolução SESA n. 1127/2021;
VII - Acesso do usuário do SUS por meio de consulta médica especializada disponibilizada, com
agendamento pelo gestor municipal no Sistema de Regulação, com entrada prioritária através da
Atenção Primaria em Saúde — APS.
Art.42 0 Termo de Cooperação entre entes públicos, será firmado individualmente entre o
Município de Umuarama, denominado MUNICIPIO GESTOR e o Município de Tapira, denominado
MUNICIPIO CEDENTE o qual realizará ou autorizará a transferência dos recursos.
Parágrafo único. Serão itens obrigatórios no Termo de Cooperação:
abril do ano de dois mil e vinte e três.
reito Municipal
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a) Objeto do Termo;
b) As condições gerais;
c) Compromissos das partes;
d) Valor do Convênio;
e) Execução dos serviços;
f) Recursos financeiros;
g) Prazo de vigência;
h) Fiscalização e controle;
i) Prestação de Contas;
j) Da suspensão/Rescisão do Termo.
Art.52 Todos os procedimentos cirúrgicos eletivos realizados serão apresentados nos Sistemas de
Informação Oficiais do SUS, sendo o Sistema de Informações Ambulatoriais — SIA e Sistema de
Informações Hospitalares Descentralizadas do SUS — SIHD de acordo com a modalidade de
faturamento padronizada.
Art.62 Fica o Município de Umuarama responsável por firmar contrato administrativo através de
procedimento licitatório/chamamento público com prestador de serviço em seu território que
tenha capacidade para realizar os procedimentos cirúrgicos eletivos.
Art.72 0 MUNICÍPIO CEDENTE deverá realizar a transferência dos recursos provenientes do
Programa OperaParana,conforme prazo estipulado do Termo de Cooperação entre Entes
Públicos.
Art.82 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Tapira, aos 10 dias do mês de
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ANEXO I
(modelo do Termo de Cooperação)
TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS N9
Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ/MF sob n276.247.378/0001-56, com sede administrativa à Av. Rio
Branco, n23717, em Umuarama - Paraná, representado neste ato pelo senhor HERMES PIMENTEL
DA SILVA, Prefeito, ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO GESTOR; e de outro
lado o MUNICÍPIO DE TAPIRA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o n275.801.738/0001-57, com sede na Rua Paranaguá, n9518, Centro, em Tapira - PR, neste ato
representado pelo Sr. CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, portador do CPF sob o n° 679.723.659-20, ora
em diante denominado simplesmente de MUNICIPIO CEDENTE, regidos pelas cláusulas e
condições seguintes, de acordo com os preceitos da Constituição Federal, Lei 8.080/90, Lei
complementar n° 141/2012(art. 21), pelas normas gerais da Lei n28.666/1993, Lei Estadual n9
15.608/2007, Portaria MS/GM n9161/2010, Portaria MS/GM n23.390/2013, Portaria GM/MS n2
1.606/2001, Resolução SESA n91.104/2021:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Termo tem por objeto, determinar critérios para o repasse de valores do MUNICIPIO
CEDENTE, em favor do MUNICIPIO GESTOR, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
ELETIVOS PARA ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS — NO ÂMBITO
DA 12g REGIONAL DE SAÚDE, CONFORME PACTUAÇÃO, RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA
PARANAENSE DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO AOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS - OPERAPR.
Parágrafo Primeiro. Os procedimentos cirúrgicos serão remunerados mediante a produção
realizada, programação financeira estabelecida pela Resolução SESA n21127/2021, estando o
pagamento condicionado a apresentação de fatura registrada no Sistema de Informação
Hospitalar Descentralizado (SIHD) processado e aprovado.
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Parágrafo segundo. Os serviços a serem prestados devem estar de acordo com as pactuações
entre os Gestores do SUS, conforme o processo de Regionalização dos Serviços de Saúde e
Deliberação CIR n9..., de... de... de 2022, e suas atualizações.
Parágrafo terceiro. As especialidades cirúrgicas a serem contempladas para execução dos
recursos, serão: sistema osteomuscular, aparelho digestivo, aparelho geniturinário, cirurgia
vascular, cirurgia do aparelho da visão e cirurgias das vias éreas superiores e do pescoço.
CLAUSULA SEGUNDA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Na execução deste TCEP o GESTOR e CEDENTE deverão observar as seguintes condições
gerais:
I — 0 acesso ao Sistema Único de Saúde — SUS se faz preferencialmente
pelas Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades conforme pactuação local;
II — 0 acompanhamento e o atendimento do usuário seguem as regras estabelecidas para a
referência e contra referência mediante protocolos de encaminhamento;
III— 0 atendimento humanizado deverá seguir as diretrizes da Política Nacional de Humanização
do SUS — PNH;
IV — 0 atendimento integral das Portarias, Protocolos Técnicos, do Manual Técnico Operacional do
Sistema de Informações Hospitalares, do Manual Técnico Operacional do Sistema de Informações
Ambulatoriais SIA/SUS e demais legislações vigentes, referentes ao atendimento e
encaminhamento dos usuários do SUS;
V — Acesso universal, igualitário e integral à saúde dos usuários;
VI — Atendimento a Lei n° 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil
de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública, nacional ou estrangeira;
VII — 0 atendimento da Resolução SESA n° 207/2016, que dispões sobre a obrigatoriedade do uso
da cláusula antifraude e anticorrupção;
VIII — o atendimento das Portarias do Ministério da Saúde sobre a Política Nacional da Atenção
Hospitalar — PNHOSP;
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CLAUSULA TERCEIRA — DOS COMPROMISSOS DAS PARTES
3.1. Realizar o repasse mensal dos valores financeiros de que trata a Cláusula Sexta para
pagamento dos serviços ambulatoriais e/ou hospitalares, conforme tabela de procedimentos do
SUS aplicando o incremento de até 150% (cento e cinquentà por cento) do valor vinculado ao SUS
oriundos do Programa Opera Paraná, até o limite físico-financeiro programado por pactuag5;
3.2. Aplicar os recursos financeiros previstos para a execução deste instrumento, de acordo com a
programação orçamentária e financeira, exclusivamente ao objeto deste;
3.3. Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, auditando os procedimentos a serem
realizados e monitorando a(s) unidade(s) de saúde contratualizadas de acordo com Documen to
Descritivo parte integrante do Contrato Administrativo entre o município GESTOR e o
CONTRATADO;
3.4. Processar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações
Hospitalares(SIN),ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do
SUS em substituição ou complementar a estes;
3.5. Alimentar o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde — CNES ou outro Sistema de
Informações que venha a ser implementado no âmbito do SUS em substituição ou em
complementação a este;
3.6. Analisar os relatórios mensais e anuais enviados pelo(s) CONTRATADO(S) os dados disponíveis
no SIA e SIH;
3.7. Realizar auditorias operacionais;
3.8. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
3.9. Apresentar ao CEDENTE os relatórios mensais, as faturas e os documentos referentes aos
serviços efetivamente prestados, de acordo com o cronograma estabelecido pelas partes, o qual
deverá observar o prazo regulamentar;
CLAUSULA QUARTA — DO CEDENTE — 0 município se compromete a:
4.1. 0 município de origem do recurso devera encaminhar o paciente para realização de avaliação
cirúrgica, consultas pré e pós-operatórias e será responsável pelos custos diretos e indiretos
decorrentes desta, a exemplo despesas de locomoção, exames complementares, entre outros;
4.2. Realizar os exames que venham a ser solicitados após avaliação cirurgia;
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4.3. Autorizar a realização do procedimento cirúrgico liberado pela Auditoria do município
GESTOR, em guia de referência e contra referência com carimbo especifico do Programa "OPERA
PARANÁ;
4.4. Autorizar e/ou realizar a transferência dos recursos das parcelas do Programa Opera Paraná
ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA;
4.5. Caso o procedimento não seja faturado o valor será restituído ao município de origem na
sua integralidade.
CLAUSULA QUINTA — DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os procedimentos cirúrgicos deverão seguir o fluxo descrito:
I - O município de origem do recurso deverá encaminhar o paciente ao estabelecimento que será
credenciado para prestação do serviço pelo município de Umuarama para realização de avaliação
cirúrgica, consultas pré e pós-operatórias e será responsável por todos os custos diretos e
indiretos decorrentes desta;
II - Após avaliação cirúrgica o prestador do serviço deverá encaminhar a Secretaria de Saúde de
origem do paciente a solicitação para autorização do procedimento;
a) A Secretaria de origem encaminhará a solicitação do procedimento, com
todos os documentos que se fizer necessários, para a auditoria do município Gestor';
b) A auditoria será realizada por médico auditor do município de Umuarama, com base na
solicitação do cirurgião e documentos que auxiliem na evidenciação da necessidade de realização
do procedimento cirúrgico.
Ill — A Auditoria Municipal após análise encaminhará ao município de origem na pessoa do GESTOR
municipal guia para autorização do procedimento e valores que tem como base a tabela SIGTAP
com o incremento de até 150%, conforme Resolução Sesa 1127/2021;
IV — O município CEDENTE realizará autorização em formulário próprio e encaminhará ao
município GESTOR;
V — As autorizações para realização do procedimento serão encaminhadas ao prestador a partir da
comprovação da transferência do valor vinculado, tendo o prazo de até 05 (cinco) dias após a
autorização e ciência do procedimento e valores pelo município CEDENTE;
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VI — Para a realização do procedimento, a Autorização de Internação Hospitalar — AIH ou
Autorização de Procedimentos Ambulatoriais — APAC deverão ser encaminhadas pelo prestador a
Auditoria Municipal de Umuarama para autorização de faturamento;
VII — Após a realização, apresentação e faturamento nos sistemas de Informações Oficiais do SUS,
o município de Umuarama, encaminhará aos municípios de origem relatório da produção
apresentada.
CLAUSULA SEXTA — DO VALOR DO CONVÊNIO
6.1. Pela disponibilização dos serviços descritos na Cláusula Primeira o MUNICIPIO CEDENTE
fará o repasse ao MUNICIPIO GESTOR da importância de até R$ 70.515,29 (Setenta mil,
quinhentos e quinze reais e vinte e nove centavos), de forma fracionada conforme repasse das
parcelas do Programa Opera Paraná.
6.2. Os procedimentos utilizarão como referência o previsto no sistema de Gerenciamento da
Tabela de Procedimentos, Medicamento e OPMs do SUS — Sigtap, acrescido do percentual de até
150% (cento e cinquenta por cento), conforme Resolução SESA n2 1127/2021.
6.3. A composição dos valores de pagamento do atendimento cirúrgico eletivo será realizada
considerando a linha de cuidado por especialidade, que contemplará a realização do diagnóstico,
da consulta pré-operatória, do procedimento e do pós-operatório.
CLAUSULA SÉTIMA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes do cumprimento deste convênio serão suportadas com recursos do
MUNICIPIO CEDENTE, ficando condicionado a transferência via Fundo Municipal de Saúde de
Tapira ao Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, sendo que;
7.2. Os valores referentes aos procedimentos que são vinculados ao valor financeiro constante na
SIGTAP adicionado o percentual relativo ao Programa Opera Paraná, serão transferidos pelo
MUNICIPIO CEDENTE ao MUNICIPIO GESTOR, oriundos da transferência das parcelas pelo Tesouro
Estadual;
7.3. A transferencia dos valores deverá ser feita antes da realizaçao do procedimento cirúrgico,
ficando retido o valor no FUNDO MUNICIPAL DO MUNICIPIO GESTOR até a realização e
apresentação do faturamento do procedimento pelo prestador.
7.4. Caso o procedimento não seja faturado o valor será restituído ao município de origem na sua
integralidade.
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7.5. 0 município GESTOR somente efetuará o pagamento ao PRESTADOR de serviço dos recursos
vinculados ao Programa OperaParana,após a transferência de recursos do CEDENTE, caso este
não realize a transferência objeto deste TERMO fica o município GESTOR dispensado de realizar o
pagamento ao prestador, respondendo o município cedente diretamente ao prestador.
CLAUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
8.1. 0 prazo de vigência do presente instrumentoserade 12 (doze) meses, cuja publicação do ato,
ocorrerá logo após sua assinatura.
8.2. A rescisãoseraautomática, quando da revogação da Resolução SESA n21104/2021 com a
publicação no diário Oficial do Estado.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
9.1. 0 presente convênio tem como fiscal o Secretário de Saúde do Município Gestor Sr. HERISON
CLEIK DA SILVA LIMA, e a Secretária de Saúde do Município Cedente o Sr. ILSON DE PAULA.
Parágrafo primeiro. A fiscalização, nos termos doart. 20 da Resolução 28/2011, poderá ocorrer a
qualquer momento pelos órgãos e sistemas de controle.
Parágrafo segundo. A forma de execução do acompanhamento e da fiscalização deste termosera
realizada mensalmente pelos Gestores do mesmo, com base nos relatórios dos procedimentos
faturados e comprovação das transferências.
CLAUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Ficam as partes com a faculdade de rescindir o presente instrumento, a qualquer hora,
mediante denúncia expressa com antecedênciaminimade 30 (trinta) dias.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos a luz da Lei n.28.666/93 e dos princípios gerais de direito.
11.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Termo, que não puderem
ser resolvidas de comum acordo pelas partes, serão encaminhadas à Comissão Intergestores
Regional — 12g Regional de Saúde.
CLAUSULA DtalVIA SEGUNDA: DO FORO
12.1. As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Umuarama, Estado doParana,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
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E, por estarem justos e conveniados, datam e assinam o presente em duas vias de igual teor e
forma.
Tapira-PR, XX de XXXXX de 2023.
MUNICÍPIO DE UMUARAMA
Hermes Pimentel da Silva
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
0 presente projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo do
Município de Tapira a firmar termo de cooperação com o Município de Umuarama com a
finalidade de viabilizar a percepção de verbas do programa OPERA PARANÁ, criado e promovido
pelo ESTADO DO PARANÁ.
Referido programa disponibiliza verbas aos municípios paranaenses
com a finalidade de realizar cirurgias eletivas no âmbito do SUS, dessa forma, em organização
conjunta, os municípios da 12@ Regional de Saúde participarão do programa tendo como
Município Gestor o Município de Umuarama o qual ficará responsável pela contratação e
realização de cirurgias eletivas a serem realizadas pelos munícipes de Tapira.
Tapira, 10 de abril de 2023.