br-locleg corpus explorer

← Tapira (PR)

materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores do Município de Tapira - APEMUT.
native_id504

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-05-09 Aguardando promulgação da lei — —
2023-05-08 Proposição aprovada em 2° turno — —
2023-04-24 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-04-20 Pauta da Sessão — —
2023-04-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-19 Aguardado parecer da Comissão — —
2023-04-19 Parecer Jurídico apresentado — —
2023-04-18 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-04-17 Proposição lida na sessão — —
2023-04-14 Pauta da Sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T19:15:39.974147-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 1
2023-04-24T19:13:33.002832-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: emtapira(d)yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
PROPOSIÇÃO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004 /2023
Declara de Utilidade Pública a Associação dos
Pescadores do Município de Tapira - APEMUT
Os vereadores que a este subscreve, no uso de
suas atribuições conferido pelo artigo 119 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submete a apreciação do Soberano Plenário o seguinte projeto de Lei.
Art. 14º Fica declarada de Utilidade Pública a
Associação dos pescadores do município de Tapira e Região — APEMUT com sede
na Rua Rio Negro, Nº 1225 - Município de Tapira, inscrita no CNPJ sob nº
45.125.565/0001-33, devidamente registrado em 21 de dezembro de 2021, sob nº
348 no Livro A-09, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas
Jurídicas no Município de Cidade Gaúcha — Estado do Paraná.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, em 12 de abril de 2023.
Vereadores:
Vanderlei Vieira Mendes
Adenilson Aparecido d
Alcides Masquietto
Devair dos Santo:
Hélio Belter
Rosangela Munhos Fernandes
Sergio Magalhães da Silva
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: emtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente
Senhores(a) vereadores(as),
Associação dos pescadores do município de Tapira e Região — APEMUT é uma
entidade civil sem fins lucrativos sem discriminação de etnia, gênero, sexo, ou credo
religiosos, legalmente constituída, com estatuto devidamente registrado em 21 de
dezembro de 2021, sob nº 348 no Livro A-09, no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos de Pessoas Jurídicas no Município de Cidade Gaúcha — Estado do
Paraná.
Preenche todas as exigências elencadas e trata-se de Associação que presta
relevante serviços aos pescadores do Município de Tapira, cuja finalidade precípua,
é contribuir para a formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento da vida social,
esportiva e comunitária e do espirito de solidariedade entre os pescadores regionais
do município de Tapira e, indiretamente das comunidades vizinhas e bairros
ribeirinhos, que se encontrem ligados ao Rio Ivaí no Município de Tapira.
SALA DAS SESSÕES, em 12 de abril de 2023.

open original →