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materia nº 1108/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
native_id506

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Aguardando promulgação da lei — —
2023-05-29 Proposição aprovada em 2° turno — —
2023-05-22 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-05-19 Pauta da Sessão — —
2023-05-16 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-10 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-05 Parecer Jurídico apresentado — —
2023-04-24 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-04-24 Proposição lida na sessão — —
2023-04-20 Pauta da Sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T19:36:42.441108-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2023-05-22T19:12:40.362866-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Artigo 3° - Este Projeto d entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura M do 
cm 13/04/2023. 
MUNICIPIO DE TAPIRA 
Estado do Paraná 
Exercício: 2023 
** Elotech ** 
13/04/2023 
Pig. 1/1 
0 Prefeito Municipal de TAPlRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial oart. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: 
Projeto de Lei n° 1108/2023 
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 12.500,00 (doze mil quinhentos reais) 
Art.1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo 
discriminadas, no valor de até R$ 12.500,00 (doze mil quinhentos reais) 
Suolementaciio 
09.000.00.000.0000.0.000. 
09.003.00.000.0000.0.000. 
09.003.08.122.0062.2.137. 
429 - 3.3.90.39.00.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 
Procad Suas 
1849 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
12.500,00 
Total Suplementação: 12.500,00 
Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 10deste Projeto 
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso 
M da Lei Federal n° 4.320/64. 
Receita 
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1000 500,00 
Receita:1.7.1.6.50.01.12.00000000 Fonte: 1000 12.000,00 
Total da Receita: 12.500,00 
MUNICIPIO DE TAPIRA 
Estado do Paraná 
Exercício: 2023 
** Elotech ** 
13/04/2023 
Pág. 1/1 
Projeto de Lei n" 1108/2023 
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 12.500,00 (doze mil quinhentos reais) 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto vem solicitacar autorização para cadastrar dotações orçamentarias que não foram previstas 
no orçamento inicial do Mu • •e 'o. Este projeto como fonte de recursos, o Excesso de Arrecadação. 

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