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Artigo 3° - Este Projeto d entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura M do
cm 13/04/2023.
MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
** Elotech **
13/04/2023
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0 Prefeito Municipal de TAPlRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial oart. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Projeto de Lei n° 1108/2023
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 12.500,00 (doze mil quinhentos reais)
Art.1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 12.500,00 (doze mil quinhentos reais)
Suolementaciio
09.000.00.000.0000.0.000.
09.003.00.000.0000.0.000.
09.003.08.122.0062.2.137.
429 - 3.3.90.39.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
Procad Suas
1849 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
12.500,00
Total Suplementação: 12.500,00
Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 10deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso
M da Lei Federal n° 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1000 500,00
Receita:1.7.1.6.50.01.12.00000000 Fonte: 1000 12.000,00
Total da Receita: 12.500,00
MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
** Elotech **
13/04/2023
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Projeto de Lei n" 1108/2023
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 12.500,00 (doze mil quinhentos reais)
JUSTIFICATIVA
Este projeto vem solicitacar autorização para cadastrar dotações orçamentarias que não foram previstas
no orçamento inicial do Mu • •e 'o. Este projeto como fonte de recursos, o Excesso de Arrecadação.
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