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materia nº 1110/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1110 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a SEDU - Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id537

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-11-21 Aguardando promulgação da lei — —
2023-11-20 Proposição aprovada em 2° turno — —
2023-11-13 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-11-10 Pauta da Sessão — —
2023-11-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-08-22 Aguardando documentos — —
2023-08-15 Solicitam documentos — —
2023-08-15 Reunião da Comissão — —
2023-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-07-04 Sessão Cancelada — Por falta de Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.
2023-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-07-03 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-27 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2023-06-27 Convocação de Sessões Extraordinárias — —
2023-06-27 Convocação de Sessões Extraordinárias — —
2023-06-27 Parecer Jurídico apresentado — —
2023-06-26 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T19:19:40.629273-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2023-11-14T09:33:10.130016-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000 
CNPJ: 75.801.738/0001-57 
PROJETO DE LEI N° 1110/2023 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito junto a SEDU — Secretária de Desenvolvimento 
Urban.° do Estado doParana, e da outras providencias". 
Art.1° - Fica o Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à SEDU - 
Secretária de Desenvolvimento Urbano do Estado doParana, até o valor de 
R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), que serão destinados 
especificamente para serem utilizados na aquisição de equipamentos rodoviários, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 
n°101/2000. 
Art.2° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a SEDU, como 
garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável, a modo pro 
solvendo, as quota-parte do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea 
"b", ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art.167, todos da 
Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais 
encargos. 
Art.3° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 
II, §1°, art.32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art.4° - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art.5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada. 
TAPIRA - PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000 
CNPJ: 75.801.738/0001-57 
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapira, Estado doParana, aos 18 dias de maio de 2023. 
CLAUDIO SIDINEY DE UMA 
Prefeito Municipal 
TAPIRA - PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000 
CNPJ: 75.801.738/0001-57 
Oficio n° 220/2023 
Ref.emenda ao Projeto de Lei 1110/2023 
Tapira-PR, 25 de outubro de 2023. 
0 Executivo municipal enviou aCamarao Projeto de Lei 1110/2023 
visando a autorização legislativa para realizar operação de crédito junto a SEDU para a 
aquisição de equipamentos rodoviários. Todavia, em consulta junto aos potenciais 
fornecedores foi constatado que o valor indicado noart. 10do referido projeto não faz 
frente as despesas que serão realizadas, portanto, reencaminha o projeto alterando 
unicamente o valor constante em seuart.10para fazer constar o valor de R$ 
2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). 
Requer, portanto, a emenda do Projeto de Lei 1110/2023 para modificar 
o valor máximo da operação de crédito, conforme consta no projeto retificado que segue 
anexo. 
o que tínhamos a requerer no momento. 
Claudio Sidney de Lima 
PrefeitoMunicipal 
TAPIRA - PARANÁ 

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