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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
CNPJ: 75.801.738/0001-57
PROJETO DE LEI N° 1110/2023
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito junto a SEDU — Secretária de Desenvolvimento
Urban.° do Estado doParana, e da outras providencias".
Art.1° - Fica o Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à SEDU -
Secretária de Desenvolvimento Urbano do Estado doParana, até o valor de
R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), que serão destinados
especificamente para serem utilizados na aquisição de equipamentos rodoviários,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
n°101/2000.
Art.2° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a SEDU, como
garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável, a modo pro
solvendo, as quota-parte do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea
"b", ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art.167, todos da
Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais
encargos.
Art.3° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, §1°, art.32, da Lei Complementar 101/2000.
Art.4° - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art.5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
TAPIRA - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
CNPJ: 75.801.738/0001-57
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapira, Estado doParana, aos 18 dias de maio de 2023.
CLAUDIO SIDINEY DE UMA
Prefeito Municipal
TAPIRA - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
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Oficio n° 220/2023
Ref.emenda ao Projeto de Lei 1110/2023
Tapira-PR, 25 de outubro de 2023.
0 Executivo municipal enviou aCamarao Projeto de Lei 1110/2023
visando a autorização legislativa para realizar operação de crédito junto a SEDU para a
aquisição de equipamentos rodoviários. Todavia, em consulta junto aos potenciais
fornecedores foi constatado que o valor indicado noart. 10do referido projeto não faz
frente as despesas que serão realizadas, portanto, reencaminha o projeto alterando
unicamente o valor constante em seuart.10para fazer constar o valor de R$
2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
Requer, portanto, a emenda do Projeto de Lei 1110/2023 para modificar
o valor máximo da operação de crédito, conforme consta no projeto retificado que segue
anexo.
o que tínhamos a requerer no momento.
Claudio Sidney de Lima
PrefeitoMunicipal
TAPIRA - PARANÁ
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