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Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
04/05/2020
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 973/2020
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 300.000,00 (trezentos mil reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
VIAÇÃO
12.025.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção da Divisão de Obras
610 - 4.4.90.51.00.00 31836 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.8.10.91.12.00000000 Fonte: 1000 300.000,00
Total da Receita: 300.000,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 04/05/2020.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
04/05/2020
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 973/2020
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 300.000,00 (trezentos mil reais)
Este projeto de Lei, vem pedir autorização legislativa para abertura de Credito Adicional, utilizando
recurso do Convenio 300/2019, firmado com o Instituto das Aguas do Paraná - AguasParaná,
tendo como objeto a Implantação de um barracão industrial para coleta seletiva, garantindo a separação
do material reciclável do orgânico e aumentando a vida útil do aterro sanitário
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
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