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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
CNPJ: 75.801.738/0001-57
PROJETO DE LEI N° 1112/2023
"Autoriza o Poder Executivo a efetuar a
aplicação e o pagamento do piso salarial
dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem
e Auxiliares de Enfermagem, nos termos da
Lei Federal N° 14.434/2022."
Artigo 10- Fica estabelecido, no âmbito do Município de Tapira, Paraná, o
pagamento de piso salarial para os profissionais da enfermagem, no valor de R$
4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais;
Parágrafo&tie°- Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de
Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, tanto da iniciativa
privada quanto em cargos, empregos ou funções.
Artigo 2° - 0 valor estabelecido no artigo 1° desta lei será devido na seguinte
proporção:
I - No equivalente a 100% (cem por cento) para a atividade de
Enfermagem;
II - No equivalente a 70% (setenta por cento) para a atividade de
Técnico de Enfermagem;
Ill - No equivalente a 50% (cinquenta por cento) para a atividade de
Auxiliar de Enfermagem;
Artigo 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Gabinete do Pref t Municipal de Tapira, Estado doParana, aos 21 dias de
julho de 2023.
Claudio Lima,.
/, al
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
CN PJ: 75.801.738/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 1026/2023
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Vimos por meio deste solicitar seus préstimos no sentido de analisar e aprovar
o Projeto de Lei n.° 1026/2023, que tem por finalidade a "Autorização para o Poder
Executivo efetuar a aplicação e o pagamento do piso salarial dos Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, nos termos da Lei
Federal N° 14.434/2022."
0 presente projeto de lei tem por objetivo a adequação do valor do subsidio dos
Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Enfermeiros, servidores
municipais, ao valor definido em lei federal, em especifico pela lei n° 14.434/2022,
que instituiu o piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, do
Auxiliar de Enfermagem.
Conforme a lei federal, os auxiliares de Enfermagem, farão jus ao salário de R$
2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), os Técnicos de Enfermagem
farão jus ao salário de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), e, os
Enfermeiros, farão jus ao salário de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta
reais).
Sendo o que temosparsoqomento, subscre-mo-no várido elevados
protestos de estima e distint consi raçã om a apro,ção do Projeto.
TAP1RA - PARANÁ
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