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materia nº 1112/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar a aplicação e o pagamento do piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, nos termos da Lei Federal N° 14.434/2022.
native_id540

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Pauta da Sessão — —
2023-08-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-07 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2023-08-01 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T19:46:46.278572-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2023-08-14T19:26:27.385736-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000 
CNPJ: 75.801.738/0001-57 
PROJETO DE LEI N° 1112/2023 
"Autoriza o Poder Executivo a efetuar a 
aplicação e o pagamento do piso salarial 
dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem 
e Auxiliares de Enfermagem, nos termos da 
Lei Federal N° 14.434/2022." 
Artigo 10- Fica estabelecido, no âmbito do Município de Tapira, Paraná, o 
pagamento de piso salarial para os profissionais da enfermagem, no valor de R$ 
4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais; 
Parágrafo&tie°- Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de 
Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, tanto da iniciativa 
privada quanto em cargos, empregos ou funções. 
Artigo 2° - 0 valor estabelecido no artigo 1° desta lei será devido na seguinte 
proporção: 
I - No equivalente a 100% (cem por cento) para a atividade de 
Enfermagem; 
II - No equivalente a 70% (setenta por cento) para a atividade de 
Técnico de Enfermagem; 
Ill - No equivalente a 50% (cinquenta por cento) para a atividade de 
Auxiliar de Enfermagem; 
Artigo 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Gabinete do Pref t Municipal de Tapira, Estado doParana, aos 21 dias de 
julho de 2023. 
Claudio Lima,.
/, al 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000 
CN PJ: 75.801.738/0001-57 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 1026/2023 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Vimos por meio deste solicitar seus préstimos no sentido de analisar e aprovar 
o Projeto de Lei n.° 1026/2023, que tem por finalidade a "Autorização para o Poder 
Executivo efetuar a aplicação e o pagamento do piso salarial dos Enfermeiros, 
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, nos termos da Lei 
Federal N° 14.434/2022." 
0 presente projeto de lei tem por objetivo a adequação do valor do subsidio dos 
Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Enfermeiros, servidores 
municipais, ao valor definido em lei federal, em especifico pela lei n° 14.434/2022, 
que instituiu o piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, do 
Auxiliar de Enfermagem. 
Conforme a lei federal, os auxiliares de Enfermagem, farão jus ao salário de R$ 
2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), os Técnicos de Enfermagem 
farão jus ao salário de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), e, os 
Enfermeiros, farão jus ao salário de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta 
reais). 
Sendo o que temosparsoqomento, subscre-mo-no várido elevados 
protestos de estima e distint consi raçã om a apro,ção do Projeto. 
TAP1RA - PARANÁ 

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