texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Exercício: 2023
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
14/08/2023
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1114/2023
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
12.900,00 (doze mil novecentos reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 12.900,00 (doze mil novecentos reais)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.00.000.0000.0.000. FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
09.003.08.122.0062.2.137. Procad Suas
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 1849 12.900,00429
Total Suplementação: 12.900,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1000 900,00
Receita:1.7.1.6.50.01.12.00000000 Fonte: 1000 12.000,00
12.900,00Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 14/08/2023.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2023
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
14/08/2023
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1114/2023
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
12.900,00 (doze mil novecentos reais)
Este projeto de lei, tem como finalidade, solicitar autorização legislativa para cadastrar dotação
orçamentária para utlizar os recursos recebidos do PROCAD.
O valor será alocado na Secretaria de Assistencia Social.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
open original →