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materia nº 1115/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 6.989.000,00 (seis milhões novecentos e oitenta e nove mil reais).
native_id552

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-09-26 Aguardando promulgação da lei — —
2023-09-25 Proposição aprovada em 2° turno — —
2023-09-18 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-09-15 Pauta da Sessão — —
2023-09-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-09-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-24 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2023-08-23 Parecer Jurídico apresentado — —
2023-08-21 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-08-15 Proposição lida na sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T08:24:18.634113-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2023-09-18T19:21:19.292868-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Exercício: 2023
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
14/08/2023
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1115/2023
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 6.989.000,00 (seis milhões novecentos e
oitenta e nove mil reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 6.989.000,00 (seis milhões novecentos e oitenta e nove mil
reais)
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E 
VIAÇÃO
12.025.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção da Divisão de Obras
52 OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00452 - 4.4.90.51.00.00 318
- 4.4.90.51.00.00 31855 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000.000,00457
12.033.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviços Urbanos
12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública
- 3.3.90.30.00.00 31854 MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00458
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 31854 689.000,00459
Total Suplementação: 6.989.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.2.9.99.01.11.00000000 Fonte: 1000 1.189.000,00
Receita:2.4.2.2.99.01.14.00000000 Fonte: 1000 800.000,00
Receita:2.4.2.2.99.01.15.00000000 Fonte: 1000 5.000.000,00
6.989.000,00Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 14/08/2023.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2023
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
14/08/2023
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1115/2023
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 6.989.000,00 (seis milhões novecentos e
oitenta e nove mil reais)
Este projeto de lei, tem como finalidade, solicitar autorização legislativa para cadastrar dotação
orçamentária para utlizar os recursos recebidos do SECID. 
Convenio 182/2023 R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) para Recape Asfaltico;
Convenio 344/2023 R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) para Pavimentação;
Convenio 354/2023 R$ 1.189.000,00 (Um milhão cento e oitenta e nove mil reais) para iluminação
publica - substituição de luminárias.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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