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materia nº 1116/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo alienar mediante venda, imóveis urbanos que adiante especifica e dá outras providências.
native_id553

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição aprovada em 2° turno — —
2023-09-04 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-09-01 Proposição anexada a pauta — —
2023-08-31 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2023-08-25 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2023-08-24 Parecer Jurídico apresentado — —
2023-08-21 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-08-15 Proposição lida na sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T19:36:20.273153-03:00 Aprovado por unanimidade 7 1 1
2023-09-04T19:24:48.616191-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Tapira 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI N°1116/2023 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo alienar 
mediante venda, imóveis urbanos que adiante 
especifica e dá outras providências. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA 
APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, 
ESTADO DO PARANÁ, 0 SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Artigo 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal, pela 
presente lei autorizado a alienar por venda, mediante processo licitatório, na 
modalidade leilão público, pelo maior lance, imóveis urbanos, sendo um 
composto pelos lotes 01 ao 04 e 6 ao 14 da quadra 181-A de propriedade da 
municipalidade. 
Artigo 2° 0 prego mínimo dos terrenos a serem leiloados, 
dada a finalidade a que se destina, qual seja, a construção de unidades 
habitacionais, será avaliado por comissão designada para tal fim e após análise 
definitiva de engenharia é que será definido o preço de alienação. 
Artigo 3° - 0 adquirente dos terrenos ficará encarregado 
de executar toda infraestrutura necessária ao loteamento, como rede de água, 
energia elétrica, iluminação, pavimentação e calçadas. 
ParágrafoCalico: 0 adquirente não poderá repassar o lote 
ao destinatário final beneficiado pelo Programa "Minha Casa Minha Vida", por 
valor maior do que o adquirido no leilão. 
Artigo 4° - Ao adquirente aplica-se, no que couber, o 
disposto noart. 4° da Lei Municipal 838/2018. 
Artigo 5° - Fica por força desta Lei, condicionado que os 
lotes adquiridos deverão ser destinados exclusivamente à construção de 
unidades habitacionais, através do Programa Minha Casa Minha Vida. 
CNPJ: 75.801.738/0001-57 - www tapira pr.gov.br- Fone: (44) 3679-8000 - Rua Paranaguá, 518 Centro - Tapira - P Taná 
Município de Tapira 
Estadodo Parana 
Artigo 6° - Considerando a destinação e a finalidade, os 
lotes devem ser adquiridos por um único adquirente. 
Artigo 7° - 0 adquirente, após análise e aprovação pelo 
órgão financiador e assinatura do contrato, deverá promover o inicio das 
atividades para construção das unidades habitacionais no prazo de 90 (noventa) 
dias, contados da assinatura do Contrato e da Escritura Pública de Compra e 
Venda, podendo ser prorrogado por igual prazo, através de Decreto. 
Artigo 8° - O descumprimento de quaisquer disposições 
desta Lei faz com que o objeto descrito noart. 1° seja revertido ao patrimônio do 
Município. 
Artigo 9° - As disposições desta Lei deverão integrar o 
edital público de alienação. 
Artigo 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do 
Paraná, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. 
CNPJ: 75.801.738/0001-57 - www.tapira.pr.00v.br- Fone: (44) 3679-8000 - Rua Paranaguá, 518 Centro - Tapira -Parana 
(63 > 
8 
PLANTA PARCIAL DETAPPLANTA PARCIAL DE TAPIRA 
CENTRO CENTRO 
IBDMSÃO DA QUADRA N° 181-MO DA QUADRA N° 181-B = 4.860,00 r 
DATA 20 = 270,00 m2 DATA 01 = 225,00 m2 
Zua Jose Alves de Oliveira no nirante Tamandaré no rumoSO35' 
de 10,00 metros, com as dat(25 metros, com Rua José Alves de C 
no rumoSO35°59' NE à distanSE à distância de 20,00 melros, corn 
ata 06 no rumo NO 54°01' SEco) NE 35°59'SOcom distância de 11,2 
finalmente, com a data 19nom a data 02 no rumo SE 54' 
de 27,00 metros. )0 metros. 
P. -FaVolta 
48.381/D 
Tapir 
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12 
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Rua Almirante Tamanda Rua Almirante Tamandpiré 

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