Município de Tapira
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N°1116/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo alienar
mediante venda, imóveis urbanos que adiante
especifica e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA
APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA,
ESTADO DO PARANÁ, 0 SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal, pela
presente lei autorizado a alienar por venda, mediante processo licitatório, na
modalidade leilão público, pelo maior lance, imóveis urbanos, sendo um
composto pelos lotes 01 ao 04 e 6 ao 14 da quadra 181-A de propriedade da
municipalidade.
Artigo 2° 0 prego mínimo dos terrenos a serem leiloados,
dada a finalidade a que se destina, qual seja, a construção de unidades
habitacionais, será avaliado por comissão designada para tal fim e após análise
definitiva de engenharia é que será definido o preço de alienação.
Artigo 3° - 0 adquirente dos terrenos ficará encarregado
de executar toda infraestrutura necessária ao loteamento, como rede de água,
energia elétrica, iluminação, pavimentação e calçadas.
ParágrafoCalico: 0 adquirente não poderá repassar o lote
ao destinatário final beneficiado pelo Programa "Minha Casa Minha Vida", por
valor maior do que o adquirido no leilão.
Artigo 4° - Ao adquirente aplica-se, no que couber, o
disposto noart. 4° da Lei Municipal 838/2018.
Artigo 5° - Fica por força desta Lei, condicionado que os
lotes adquiridos deverão ser destinados exclusivamente à construção de
unidades habitacionais, através do Programa Minha Casa Minha Vida.
CNPJ: 75.801.738/0001-57 - www tapira pr.gov.br- Fone: (44) 3679-8000 - Rua Paranaguá, 518 Centro - Tapira - P Taná
Município de Tapira
Estadodo Parana
Artigo 6° - Considerando a destinação e a finalidade, os
lotes devem ser adquiridos por um único adquirente.
Artigo 7° - 0 adquirente, após análise e aprovação pelo
órgão financiador e assinatura do contrato, deverá promover o inicio das
atividades para construção das unidades habitacionais no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da assinatura do Contrato e da Escritura Pública de Compra e
Venda, podendo ser prorrogado por igual prazo, através de Decreto.
Artigo 8° - O descumprimento de quaisquer disposições
desta Lei faz com que o objeto descrito noart. 1° seja revertido ao patrimônio do
Município.
Artigo 9° - As disposições desta Lei deverão integrar o
edital público de alienação.
Artigo 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do
Paraná, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
CNPJ: 75.801.738/0001-57 - www.tapira.pr.00v.br- Fone: (44) 3679-8000 - Rua Paranaguá, 518 Centro - Tapira -Parana
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8
PLANTA PARCIAL DETAPPLANTA PARCIAL DE TAPIRA
CENTRO CENTRO
IBDMSÃO DA QUADRA N° 181-MO DA QUADRA N° 181-B = 4.860,00 r
DATA 20 = 270,00 m2 DATA 01 = 225,00 m2
Zua Jose Alves de Oliveira no nirante Tamandaré no rumoSO35'
de 10,00 metros, com as dat(25 metros, com Rua José Alves de C
no rumoSO35°59' NE à distanSE à distância de 20,00 melros, corn
ata 06 no rumo NO 54°01' SEco) NE 35°59'SOcom distância de 11,2
finalmente, com a data 19nom a data 02 no rumo SE 54'
de 27,00 metros. )0 metros.
P. -FaVolta
48.381/D
Tapir
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12
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13
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14
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15
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Rua Colombo
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11
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Rua Almirante Tamanda Rua Almirante Tamandpiré