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materia nº 35/2023

Tipo Ofícios Expedidos
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaResposta ao Ofício 002/2023 do Vereador Hélio, em relação à comissão que presidirá os atos da audiência pública, por simetria ao estabelecido na CF/88 art. 166, e LC 101/2000, sugere-se que a Audiência Pública aconteça na Comissão de Economia Finanças e Fiscalização e sob sua responsabilidade e Presidência, por se tratar de matéria pertinente conforme o Art. 60, I do Regimento Interno.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 Proposição lida na sessão — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Tapira-Pr, 17 de agosto de 2023.
Ofício Nº 035/2023
Assunto: Resposta ao Ofício 002/2023 do Vereador Hélio
Senhor Vereador:
A audiência pública é um instrumento de participação popular na
Administração Pública e de controle dos atos praticados na política ou legal. É uma
forma de transparência dos atos na Administração Pública. A Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelece no 84º,
art. 9º, que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo
demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em
audiência pública na comissão referida no S$ 1º do art. 166 da Constituição ou
equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
A audiência pública é realizada de forma quadrimestral nos
meses de fevereiro, maio e setembro. Na prática, a apresentação dos relatórios de
execução orçamentária e consequente cumprimento das metas fiscais é realizada
pelo Poder Executivo. Ou seja, é simplesmente apresentado os resultados das
receitas, despesas e dívidas.
Todavia, o Poder Legislativo é o responsável por toda a
organização da Audiência Pública, realizando os atos de convocação da população
s demais interessados através de edital nos veículos de comunicação oficiais, o
agendamento de data e disponibilização de local para a realização da Audiência
Pública.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: emtapira()yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Diante da omissão do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Tapira, em relação à comissão que presidirá os atos da audiência pública, por
simetria ao estabelecido na CF/88 art. 166, e LC 101/2000, sugere-se que a
Audiência Pública aconteça na Comissão de Economia Finanças e Fiscalização e
sob sua responsabilidade e Presidência, por se tratar de matéria pertinente
conforme o Art. 60, | do Regimento Interno.
Art. 60 — Compete a Comissão de Economia, Finanças e
Fiscalização:
|- Analisar todas as matérias que contenham vinculação tributária
e orçamentária, que sejam relativa a inicio de discussão ou de fiscalização.
Cordialmente,
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DEVAIR DOS SANTO
Presidente da Câmara
[8/03/2023
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