br-locleg corpus explorer

← Tapira (PR)

materia nº 1119/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a utilizar veículos municipais e motoristas para realizar o transporte de estudantes universitários
native_id574

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Proposição transformada em lei — —
2023-11-14 Aguardando promulgação da lei — —
2023-11-13 Proposição aprovada em 2° turno — —
2023-11-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-11-01 Pauta da Sessão — —
2023-10-31 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-31 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-25 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2023-10-18 Resposta à Comissão Permanente — —
2023-10-10 Aguardando documentos — —
2023-10-10 Reunião da Comissão — —
2023-10-03 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2023-10-02 Parecer Jurídico apresentado — —
2023-09-11 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T09:31:45.056821-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2023-11-06T19:21:17.422097-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Tapira 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI N°1119/2023 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a utilizar veículos 
municipais e motoristas para realizar o transporte de 
estudantes universitários. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA APROVAÇÃO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, 0 
SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Artigo 1°. Nos termos doart. 33, VI e 195 da Lei Orgânica Municipal, 
fica o Chefe do Executivo Municipal, pela presente lei autorizado a utilizar veículos do 
Município, bem como designar motoristas para a realização dos transportes de estudantes 
universitários a cidades adjacentes durante o período letivo. 
Artigo 2°. A autorização compreende os seguintes veículos: 
I - ônibus de placa BCT8G36 
II -Vande placa SEM2F24 
Ill - Van de placa BBVV4494 
III - Carro de placa BBVV0657 
IV - Carro de placa BBVV0654 
V - Carro de placa AYS8945 
Parágrafo único. A designação dos veículos e dos motoristas ficará 
a cargo da Administração Pública Municipal, que deverá considerar o número de 
estudantes que precisam do serviço, bem como a disponibilidade de veículos e motoristas. 
Artigo 3°. A disponibilização de veículos e motoristas para a 
realização do transporte de estudantes universitários não poderá prejudicar as demais 
atividades desenvolvidas pela Administração Pública. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 
onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. 
CLAUDIO SIDNEY DE LIMA 
PrefeitoMunicipal 
• CNPJ: 75 801738/0001-57— Fone: (44) 3679-8000 - Rua Paranaguá, 518 Centro - Tapira -Parana 
Município de Tapira 
Estado do Paraná 
MENSAGEM 
Ilmo. Sr. Presidente 
0 presente projeto de lei visa afastar qualquer dúvida que possa haver 
quanto à legalidade na atuação da Administração Municipal ao atender a necessidade dos 
estudantes universitários que residem em Tapira. 
Isso porque, não é mais viável a manutenção de termo de parceria 
com a associação de estudantes de Tapira, visando subsidiar o serviço de transporte dos 
estudantes universitários, posto que a empresa contratada pela associação não demonstra 
mais interesse na manutenção do contrato. 
Assim, se torna imprescindível que a Administração ofereça os meios 
necessários para que esses alunos possam dar continuidade em seus estudos, haja vista 
que sem o transporte, muitos deles não teriam condições de arcar comãsdespesas para 
custear as viagens diárias aos municípios vizinhos. 
Nessa senda, considerando os termos da Lei Orgânica Municipal, em 
que pese a Administração não vá ceder bem público a terceiro, se mostra adequada a 
obtenção da autorização legislativa para disponibilizar veículos e motoristas para realizar o 
transporte dos estudantes; uma vez que a principio o ensino superior não é atribuição dos 
municípios em nosso desenho constitucional. 
Desse modo, requeiro a admissão do presente projeto de lei, contando 
com a sua aprovação após detida análise pela Câmara Municipal; de igual maneira, 
requeiro desde já a tramitação do projeto com urgência, uma vez que o contrato de 
transporte dos estudantes irá se findar no mês de setembro de 2023, havendo a 
necessidade urgente de dar seguimento a esse serviço. 
Claudio Sidney de Lima 
PrefeitoMunicipal 
CNN, 75.801,738/0001-57 —Fone:(44) 3679-8000 - RuaParanaguá, 518 Centro. Tapira - Parana 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIR& 
ESTADO DO PARANÁ e• 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 1679-8000 
CNPJ: 75.801.738/0001-57 • 
Oficio n° 214/2023 
Ref.resposta Oficio 01/2023 da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM 
ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA 
Tapira-PR, 18 de outubro de 2023. 
Foi enviado oficio requerendo informações e documentos quanto 
ao Projeto de Lei 1119/2023. Quanto à identificação dos veículos segue anexo o 
projeto de lei retificado com a indicação correta das respectivas placas. 
Informamos a origem dos veículos citados: 
I - Ônibus de placa BCT8G36 - SECRETARIA DE SAÚDE 
II-Vande placa SEM2F24 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
III-Vande placa BBW4494 - SECRETARIA DE SAÚDE 
III- Carro de placa BBW0657 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
IV - Carro de placa BBW0654 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • 
V - Carro de placa AYS8945 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
No que diz respeito ao Termo de Fomento junto à associação de 
estudantes enviamos cópia do documento em anexo. 
Por fim, esclarecemos que o Poder Executivo irá designar 
motoristas do quadro próprio de pessoal para realizar o transporte dos estudantes, 
sem prejuízo da demanda de serviço dos demais setores da Administração. 
o que tínhamos a informar no momento. 
Claudio Sidney de Lima 
PrefeitoMunicipal 
TAPIRA - PARANÁ 

open original →