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Município de Tapira
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N°1119/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a utilizar veículos
municipais e motoristas para realizar o transporte de
estudantes universitários.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA APROVAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, 0
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1°. Nos termos doart. 33, VI e 195 da Lei Orgânica Municipal,
fica o Chefe do Executivo Municipal, pela presente lei autorizado a utilizar veículos do
Município, bem como designar motoristas para a realização dos transportes de estudantes
universitários a cidades adjacentes durante o período letivo.
Artigo 2°. A autorização compreende os seguintes veículos:
I - ônibus de placa BCT8G36
II -Vande placa SEM2F24
Ill - Van de placa BBVV4494
III - Carro de placa BBVV0657
IV - Carro de placa BBVV0654
V - Carro de placa AYS8945
Parágrafo único. A designação dos veículos e dos motoristas ficará
a cargo da Administração Pública Municipal, que deverá considerar o número de
estudantes que precisam do serviço, bem como a disponibilidade de veículos e motoristas.
Artigo 3°. A disponibilização de veículos e motoristas para a
realização do transporte de estudantes universitários não poderá prejudicar as demais
atividades desenvolvidas pela Administração Pública.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos
onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
CLAUDIO SIDNEY DE LIMA
PrefeitoMunicipal
• CNPJ: 75 801738/0001-57— Fone: (44) 3679-8000 - Rua Paranaguá, 518 Centro - Tapira -Parana
Município de Tapira
Estado do Paraná
MENSAGEM
Ilmo. Sr. Presidente
0 presente projeto de lei visa afastar qualquer dúvida que possa haver
quanto à legalidade na atuação da Administração Municipal ao atender a necessidade dos
estudantes universitários que residem em Tapira.
Isso porque, não é mais viável a manutenção de termo de parceria
com a associação de estudantes de Tapira, visando subsidiar o serviço de transporte dos
estudantes universitários, posto que a empresa contratada pela associação não demonstra
mais interesse na manutenção do contrato.
Assim, se torna imprescindível que a Administração ofereça os meios
necessários para que esses alunos possam dar continuidade em seus estudos, haja vista
que sem o transporte, muitos deles não teriam condições de arcar comãsdespesas para
custear as viagens diárias aos municípios vizinhos.
Nessa senda, considerando os termos da Lei Orgânica Municipal, em
que pese a Administração não vá ceder bem público a terceiro, se mostra adequada a
obtenção da autorização legislativa para disponibilizar veículos e motoristas para realizar o
transporte dos estudantes; uma vez que a principio o ensino superior não é atribuição dos
municípios em nosso desenho constitucional.
Desse modo, requeiro a admissão do presente projeto de lei, contando
com a sua aprovação após detida análise pela Câmara Municipal; de igual maneira,
requeiro desde já a tramitação do projeto com urgência, uma vez que o contrato de
transporte dos estudantes irá se findar no mês de setembro de 2023, havendo a
necessidade urgente de dar seguimento a esse serviço.
Claudio Sidney de Lima
PrefeitoMunicipal
CNN, 75.801,738/0001-57 —Fone:(44) 3679-8000 - RuaParanaguá, 518 Centro. Tapira - Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIR&
ESTADO DO PARANÁ e•
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 1679-8000
CNPJ: 75.801.738/0001-57 •
Oficio n° 214/2023
Ref.resposta Oficio 01/2023 da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM
ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA
Tapira-PR, 18 de outubro de 2023.
Foi enviado oficio requerendo informações e documentos quanto
ao Projeto de Lei 1119/2023. Quanto à identificação dos veículos segue anexo o
projeto de lei retificado com a indicação correta das respectivas placas.
Informamos a origem dos veículos citados:
I - Ônibus de placa BCT8G36 - SECRETARIA DE SAÚDE
II-Vande placa SEM2F24 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
III-Vande placa BBW4494 - SECRETARIA DE SAÚDE
III- Carro de placa BBW0657 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
IV - Carro de placa BBW0654 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO •
V - Carro de placa AYS8945 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
No que diz respeito ao Termo de Fomento junto à associação de
estudantes enviamos cópia do documento em anexo.
Por fim, esclarecemos que o Poder Executivo irá designar
motoristas do quadro próprio de pessoal para realizar o transporte dos estudantes,
sem prejuízo da demanda de serviço dos demais setores da Administração.
o que tínhamos a informar no momento.
Claudio Sidney de Lima
PrefeitoMunicipal
TAPIRA - PARANÁ
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