| Tipo | Ofício Recebido |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tapira apresentou ofício, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal em caráter de urgência a aquisição de um veículo para o órgão. |
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DD CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MUNICIPIO DE TAPIRA — PARANÁ FONE: (44) 3679-1629 - (44) 99129-5833 E-mail: conselhotutelartapiraGDhotmail.com Ofício 100/2023 Tapira 21 de setembro de 2023 AO Sr. Devair Dos Santos Presidente da Câmaras de Vereadores. Este Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, definidos no Art. 131 da Lei Federal 8.069/90, vem por meio deste solicitar ao ilustre Sr. Prefeito em caráter de urgência encarecidamente que observe a possibilidade da aquisição de um veículo para este órgão, conselho tutelar, pois o atual veículo, encontra -se em situação precária e degradante. Considerando que o atual veículo, por várias vezes apresentou problemas, chegando ao ponto de para em meio a rodovia, e este órgão ter que solicitar apoio para resgate, deixando este órgão inúmeras vezes desamparado. Considerando a necessidade do uso de um veículo, para maior agilidade na realização de nossas diligencias e atividade de cunho preventivo envolvendo crianças e adolescentes. Considerando que o atual veículo está colocando em risco a vida das conselheiras, das crianças, dos adolescentes e de toda a população que necessita do mesmo. Considerando que é dever do poder público assegurar as crianças e adolescentes com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes a vida, a saúde, a alimentação, a educação, o esporte, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária. Considerando que por diversas vezes este órgão tem solicitado veículo de outros setores defasando assim o atendimento de ambos. Considerando já ter sido encaminhado vários outros ofícios com o mesmo teor, no entanto até o momento sem sucesso ou previsão para aquisição do mesmo. Considerando que o colegiado já esteve em reunião com o Sr. Prefeito, onde foi exposto a necessidade de um veículo para este órgão. Considerando que o veículo usado pelo órgão é um pálio modelo 2013 fabricado e adquirido em 2014, tendo cerca de quase 10 anos de uso continuo, pelo fato de possuir apenas um veiculo para suprir toda a demanda. Reiteramos então, diante do exposto a solicitação de aquisição de um veículo para que sejam atendidas com excelências todas as demandas do nosso município, garantindo assim que não será violado os direitos de nossas crianças e adolescentes, como também dos servidores públicos. Em caso do não atendimento desta requisição, o fato resultará em representação ao ministério público, devido à falta de apreço e consideração não só a este órgão do conselho tutelar do município, como também a todas as crianças e adolescentes que necessitam de atendimento. Prazo para resposta, 05 dias. Sendo que se apresenta para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos. Respeitosamente, Quad 4 Aude. Barbara Stefani argarizo. Priscilla Fernandes Teixeira. Conselheira tutelar. Conselheira tutelar. Leiriane B. P. Trindade Rosalina Ap. Dos Reis Conselheira tutelar. Conselheira tutelar. é Jessica Pereira da Silva Conselheira tutelar. llmo(a) Sr. CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Federal n.º 8.069/90 - Lei Municipal n.º 013/94 AV. CURITIBA, 1174 - TAPIRA - PARANA FONE: (44) 3679-1629 / 99129-5833 Devair Dos Santos, Presidente da Câmaras de Vereadores de Tapira- PR.