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materia nº 100/2023

Tipo Ofício Recebido
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaO Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tapira apresentou ofício, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal em caráter de urgência a aquisição de um veículo para o órgão.
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DD
CONSELHO TUTELAR DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
MUNICIPIO DE TAPIRA — PARANÁ
FONE: (44) 3679-1629 - (44) 99129-5833
E-mail: conselhotutelartapiraGDhotmail.com
Ofício 100/2023 Tapira 21 de setembro de 2023
AO Sr. Devair Dos Santos Presidente da Câmaras de Vereadores.
Este Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, definidos no Art. 131
da Lei Federal 8.069/90, vem por meio deste solicitar ao ilustre Sr. Prefeito em caráter
de urgência encarecidamente que observe a possibilidade da aquisição de um veículo
para este órgão, conselho tutelar, pois o atual veículo, encontra -se em situação precária
e degradante.
Considerando que o atual veículo, por várias vezes apresentou problemas, chegando
ao ponto de para em meio a rodovia, e este órgão ter que solicitar apoio para resgate,
deixando este órgão inúmeras vezes desamparado.
Considerando a necessidade do uso de um veículo, para maior agilidade na realização
de nossas diligencias e atividade de cunho preventivo envolvendo crianças e
adolescentes.
Considerando que o atual veículo está colocando em risco a vida das conselheiras,
das crianças, dos adolescentes e de toda a população que necessita do mesmo.
Considerando que é dever do poder público assegurar as crianças e adolescentes
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes a vida, a saúde, a
alimentação, a educação, o esporte, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a
dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.
Considerando que por diversas vezes este órgão tem solicitado veículo de outros
setores defasando assim o atendimento de ambos.
Considerando já ter sido encaminhado vários outros ofícios com o mesmo teor, no
entanto até o momento sem sucesso ou previsão para aquisição do mesmo.
Considerando que o colegiado já esteve em reunião com o Sr. Prefeito, onde foi
exposto a necessidade de um veículo para este órgão.
Considerando que o veículo usado pelo órgão é um pálio modelo 2013 fabricado e
adquirido em 2014, tendo cerca de quase 10 anos de uso continuo, pelo fato de possuir
apenas um veiculo para suprir toda a demanda.
Reiteramos então, diante do exposto a solicitação de aquisição de um veículo para que
sejam atendidas com excelências todas as demandas do nosso município, garantindo
assim que não será violado os direitos de nossas crianças e adolescentes, como
também dos servidores públicos.
Em caso do não atendimento desta requisição, o fato resultará em representação ao
ministério público, devido à falta de apreço e consideração não só a este órgão do
conselho tutelar do município, como também a todas as crianças e adolescentes que
necessitam de atendimento.
Prazo para resposta, 05 dias.
Sendo que se apresenta para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Respeitosamente,
Quad 4 Aude.
Barbara Stefani
argarizo. Priscilla Fernandes Teixeira.
Conselheira tutelar. Conselheira tutelar.
Leiriane B. P. Trindade Rosalina Ap. Dos Reis
Conselheira tutelar. Conselheira tutelar.
é
Jessica Pereira da Silva
Conselheira tutelar.
llmo(a) Sr.
CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Federal n.º 8.069/90 - Lei Municipal n.º 013/94
AV. CURITIBA, 1174 - TAPIRA - PARANA
FONE: (44) 3679-1629 / 99129-5833
Devair Dos Santos,
Presidente da Câmaras de Vereadores de Tapira- PR.

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