br-locleg corpus explorer

← Tapira (PR)

materia nº 1120/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1120 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o piso da enfermagem e da outras providências.
native_id585

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Proposição transformada em lei — —
2023-11-21 Aguardando promulgação da lei — —
2023-11-20 Proposição aprovada em 2° turno — —
2023-11-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-10-31 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2023-10-25 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2023-10-25 Projeto novo — —
2023-10-24 Prefeito solicita retirada de projeto — —
2023-10-24 Aguardando documentos — —
2023-10-19 Parecer Jurídico apresentado — —
2023-10-02 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T19:19:55.610804-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2023-11-14T09:33:31.826506-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

a o é: 2
Data: aSNaátes Horaçs 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá. 518 - CEP 87830-000 - Telefone (0d4) 3679-8000
CNPJ: 75.801.738/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 1120/2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
complementar o piso da enfermagem e da outras
providencias”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar o piso nacional dos
profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem,
instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira
complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da
Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
Art. 2º - Os recursos a que se refere a Portaria GMIMS nº 1. 135, de 16 de agosto
de 2023, compreende os meses de maio a agosto de 2023, ficando o Poder Executivo a
efetivação do pagamento aos profissionais beneficiados, mediante folha suplementar, nos
limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, para
cumprimento da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
Art. 3º - No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde,
referente aos meses de maio a agosto de 2023, após análise das inconsistências verificadas
no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos
profissionais beneficiados, mediante folha suplementar, nos limites do repasse efetuado pela
União através do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário.
tendo como fonte os recursos repassados pela União a título de assistência financeira
complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Art. 5º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, 24 de outubro 2.023
CLAUDIO Gsjstnii
SIDINEY DES:
LIMA:67972 SSB
365920" Elfmiano
“Emudio Sidney. da Ema
Prefeito Municipal
al de Tapira - -PR
ii
PROTOCOLO
PI
TAPIRA - PARANÁ

open original →