br-locleg corpus explorer

← Tapira (PR)

materia nº 1132/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até R$ 32.418,04 (trinta e dois mil quatrocentos e dezoito reais e quatro centavos.
native_id598

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-11-28 Aguardando promulgação da lei — —
2023-11-27 Proposição aprovada em 2° turno — —
2023-11-20 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-11-17 Aguardando discussão e votação — —
2023-11-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-13 Aguardado parecer da Comissão — —
2023-11-10 Parecer Jurídico apresentado — —
2023-11-08 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T19:13:17.116981-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2023-11-20T19:20:34.778132-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2023
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
06/11/2023
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1132/2023
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
32.418,04 (trinta e dois mil quatrocentos e dezoito reais e
quatro centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 32.418,04 (trinta e dois mil quatrocentos e dezoito reais e quatro centavos)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021.00.000.0000.0.000. Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção da Saude Publica
- 3.3.50.43.00.00 1494 SUBVENÇÕES SOCIAIS 22.994,04470
08.021.10.301.0054.2.018. Programa Estadual APSUS
- 3.3.50.43.00.00 2494 SUBVENÇÕES SOCIAIS 9.424,00471
Total Suplementação: 32.418,04
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.3.50.21.00.00000000 Fonte: 1000 22.994,04
1000 9.424,00Receita:1.7.2.9.99.01.01.00000000 Fonte:
32.418,04Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 06/11/2023.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2023
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
06/11/2023
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1132/2023
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
32.418,04 (trinta e dois mil quatrocentos e dezoito reais e
quatro centavos)
Este projeto solicita a autorização para abertura de Credito Especial para subvenção social para a
APAE, através do excesso de arrecadação de recursos que foram repassados ao Fundo Municipal de
Saude, porem são recursos da APAE.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

open original →