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Paço Municipal, a dias do mês de ovembro e 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
Projeto de Lei n". 1134/2023
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder permissão de
uso do canteiro situado no cruzamento da Av. Curitiba com a Rua
Dr. Antônio Herminio de Aguiar.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. r. Fica autorizado o Pode Executivo a conceder permissão de uso a
titulo precário e gratuito do canteiro central localizado na rotatória do cruzamento da
RuaDr. Antônio Herminio de Aguiar e Av. Curitiba com a finalidade de instalação de
painel de publicidade. Fica ainda autorizado a utilização de espaços nos canteiros das
ruas Rio Negro; Ponta Grossa e Antônio Herminio de Aguiar, para fins de exploração
de quiosques.
Art.2'. Fica ainda autorizada a permissão de uso de forma onerosa, aos
espaços edificados pelo município no canteiro da RuaDr. Antônio Hernainio de Aguiar;
Bem como os espaços interno e externo existente no prédio da rodoviária e praga da
Gleba Quatro.
Art.3'. As permissões de uso dos espaços dos canteiros e rotatória, serão
concedidos a titulo precário e gratuito, podendo ser revogada a qualquer tempo por
motivo de conveniência e oportunidade do poder público.
Parágrafo Único: As permissões de uso dos espaços edificados pelo
município, serão concedidos a titulo precário e oneroso, podendo ser revogado a
qualquer tempo por motivo de conveniência e oportunidade do poder público.
Art.4°. Revogadas as permissões de uso, não faram jus os permissionirios a
indenização a qualquer titulo independente dos valores despendidos nas instalações e
manutenção das edificações ou de obrigações assumidas com terceiros.
Art.5'. As revogações mencionadas noart.4° não impede o poder público
de conceder nova permissão a outro pernaissionirio com idêntica finalidade.
Art. 6°. Está Lei entrará em vigência na data da sua publicação.
ordialmente
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIIZA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS — Projeto de Lei n".1134/2023 de 09 de Novembro
de 2023
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Casa Legislativa
Tapira — PR.
Pelo presente, encaminho o incluso Projeto de Lei, que
objetiva a autorização de permissão de uso de bens de uso comum do povo, com a
finalidade de instalação de quiosques, bares ou lanchonetes, bem como instalação de
painel para a veiculação de publicidade de empresas locais.
A permissão será concedida a titulo precário e gratuito na
utilização de espaços em canteiros centrais de nossa cidade. E quanto a utilização de
prédios do município a permissão será concedida a titulo oneroso, cujo valores das taxas
de ocupação do espaço, será objeto de certame licitatório. Faz necessário ainda
esclarecer que poderá o poder público revogá-la a qualquer tempo a permissão
concedida a titulo gratuito ou oneroso, por motivo de oportunidade e conveniência sem
que haja qualquer direito i indenização dos permissionirios.
0 presente projeto de lei possibilita a ocupação de espaços
públicos, para fins de exploração de quiosques, bares, lanchonetes e painel de
publicidade.
Tapira- 09 de novembro de 2023.
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