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materia nº 1134/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder permissão de uso do canteiro situado no cruzamento da Av. Curitiba com a Rua Dr. Antônio Hermínio de Aguiar.
native_id601

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-17 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Paço Municipal, a dias do mês de ovembro e 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000 
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 
Projeto de Lei n". 1134/2023 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder permissão de 
uso do canteiro situado no cruzamento da Av. Curitiba com a Rua 
Dr. Antônio Herminio de Aguiar. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. r. Fica autorizado o Pode Executivo a conceder permissão de uso a 
titulo precário e gratuito do canteiro central localizado na rotatória do cruzamento da 
RuaDr. Antônio Herminio de Aguiar e Av. Curitiba com a finalidade de instalação de 
painel de publicidade. Fica ainda autorizado a utilização de espaços nos canteiros das 
ruas Rio Negro; Ponta Grossa e Antônio Herminio de Aguiar, para fins de exploração 
de quiosques. 
Art.2'. Fica ainda autorizada a permissão de uso de forma onerosa, aos 
espaços edificados pelo município no canteiro da RuaDr. Antônio Hernainio de Aguiar; 
Bem como os espaços interno e externo existente no prédio da rodoviária e praga da 
Gleba Quatro. 
Art.3'. As permissões de uso dos espaços dos canteiros e rotatória, serão 
concedidos a titulo precário e gratuito, podendo ser revogada a qualquer tempo por 
motivo de conveniência e oportunidade do poder público. 
Parágrafo Único: As permissões de uso dos espaços edificados pelo 
município, serão concedidos a titulo precário e oneroso, podendo ser revogado a 
qualquer tempo por motivo de conveniência e oportunidade do poder público. 
Art.4°. Revogadas as permissões de uso, não faram jus os permissionirios a 
indenização a qualquer titulo independente dos valores despendidos nas instalações e 
manutenção das edificações ou de obrigações assumidas com terceiros. 
Art.5'. As revogações mencionadas noart.4° não impede o poder público 
de conceder nova permissão a outro pernaissionirio com idêntica finalidade. 
Art. 6°. Está Lei entrará em vigência na data da sua publicação. 
ordialmente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIIZA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000 
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS — Projeto de Lei n".1134/2023 de 09 de Novembro 
de 2023 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Casa Legislativa 
Tapira — PR. 
Pelo presente, encaminho o incluso Projeto de Lei, que 
objetiva a autorização de permissão de uso de bens de uso comum do povo, com a 
finalidade de instalação de quiosques, bares ou lanchonetes, bem como instalação de 
painel para a veiculação de publicidade de empresas locais. 
A permissão será concedida a titulo precário e gratuito na 
utilização de espaços em canteiros centrais de nossa cidade. E quanto a utilização de 
prédios do município a permissão será concedida a titulo oneroso, cujo valores das taxas 
de ocupação do espaço, será objeto de certame licitatório. Faz necessário ainda 
esclarecer que poderá o poder público revogá-la a qualquer tempo a permissão 
concedida a titulo gratuito ou oneroso, por motivo de oportunidade e conveniência sem 
que haja qualquer direito i indenização dos permissionirios. 
0 presente projeto de lei possibilita a ocupação de espaços 
públicos, para fins de exploração de quiosques, bares, lanchonetes e painel de 
publicidade. 
Tapira- 09 de novembro de 2023. 

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